IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 3040 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.345, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.230,00 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e trinta reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.230,00 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e trinta reais), para despesas de Investimento na Secretaria de Assistência Social de Viradouro.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – CRAS R$ 130.000,00 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – CRAS R$ 17.230,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, por meio da emenda parlamentar nº 2026.280.81117; e o valor de R$ 17.230,00 (dezessete mil, duzentos e trinta reais), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 161)
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 17.230,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 08 de julho de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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