IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 3040 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.346, DE 08 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais), para aquisição de 02 veículos para realização de transporte sanitário, sendo 01 tipo Van e 01 veículo utilitário de 07 lugares.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.1299.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - EMENDA 202602578531 - 202607878749

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 400.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 38.500,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será proveniente do excesso de arrecadação oriundo da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, sendo: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), relativos à Emenda nº 2026.025.78531; e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), relativos à Emenda nº 2026.078.78749. O valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) será proveniente da anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 205)

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2023.0000 CUSTO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 38.500,00 - CONTRAPARTIDA

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 08 de julho de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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