IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 3040 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.346, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais), para aquisição de 02 veículos para realização de transporte sanitário, sendo 01 tipo Van e 01 veículo utilitário de 07 lugares.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.1299.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - EMENDA 202602578531 - 202607878749
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 400.000,00 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 38.500,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será proveniente do excesso de arrecadação oriundo da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, sendo: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), relativos à Emenda nº 2026.025.78531; e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), relativos à Emenda nº 2026.078.78749. O valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) será proveniente da anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 205)
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2023.0000 CUSTO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 38.500,00 - CONTRAPARTIDA
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 08 de julho de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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