IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 3040 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.347, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 330.500,00 (trezentos e trinta mil e quinhentos reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 330.500,00 (trezentos e trinta mil e quinhentos reais), para custeio de unidades de saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL R$ 330.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto no valor R$ 330.500,00 (trezentos e trinta mil e quinhentos reais), será utilizado o superavit do exercício anterior, advindo do Ministério da Saúde, em conformidade a Portaria GM/MS nº 8.412 de 14 de outubro de 2025, Proposta 36000706795202500 – Código Emenda nº 50410001 – Emenda de Comissão.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 08 de julho de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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