IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 3040 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.837, DE 06 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a alteração do art. 2º do Decreto nº 7609/2025, que regulamentou a Lei Municipal nº 4.240, de 19 de agosto de 2025, que instituiu a concessão de diárias aos servidores públicos municipais.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 7609/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
a) diária I – valor de R$ 70,00, será paga ao motorista que se ausentar do município pelo período de até 8horas;
b) diária II – valor de R$ 90,00, será paga ao motorista que se ausentar do município pelo período superior a 8horas;
c) diária III – valor de R$ 110,00, será paga ao motorista que realizar viagens com distância superior a 450 quilômetros do município, considerando ida e volta, pelo período de até 8horas;
d) diária IV – valor de R$ 130,00, será paga ao motorista que realizar viagens com distância superior a 550 quilômetros do município, considerando ida e volta, pelo período superior a 8horas;
...
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Viradouro, 06 de julho de 2.026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano XIII | Edição nº 3038 Página 7 de 23
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