IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 17 de julho de 2026 | Edição nº 3046 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões


Publicação na imprensa conforme art. 94 da lei federal 14.133/21.

1° Termo de Aditamento – Realinhamento de Preços

Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026.

Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro.

Contratada: JOSE CARLOS DE ASSIS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DA “BANDA” “FERNANDO E SOROCABA” DESTINADO A “17ª FESTA DO PEÃO DE VIRADOURO 2026” QUE ACONTECERÁ NOS DIAS DE 05 A 08 DE AGOSTO DE 2026.

Justificativa: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão consensual do valor global do Contrato PMV nº 102/2026, em razão da apresentação de proposta comercial atualizada reduzindo o valor da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), representando economia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos cofres públicos. A alteração contratual decorre de negociação realizada entre o Município de Viradouro e a contratada, formalizada mediante manifestação expressa de concordância desta, mantendo-se integralmente inalterados o objeto contratado, a data da apresentação artística, as condições de execução, as especificações técnicas, as obrigações assumidas pelas partes e as demais cláusulas originalmente pactuadas. A medida encontra-se devidamente instruída com a proposta comercial atualizada da contratada, justificativa técnica da Gestora Municipal de Cultura, parecer favorável do Gestor do Contrato e manifestação jurídica, evidenciando que a redução do valor contratual preserva a execução integral do objeto e proporciona maior vantajosidade para a Administração Pública. Com a formalização do presente Termo Aditivo, a Administração observa os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência, da supremacia do interesse público e da busca da proposta mais vantajosa, promovendo a adequação do valor contratado sem qualquer prejuízo à execução do objeto ou às obrigações assumidas pelas partes.

Alteração: Fica suprimido o valor global do contrato, passando de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).


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