IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 22 de julho de 2026 | Edição nº 3049 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.847, DE 17 de JULHO de 2026.
“Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação – PME (2026–2036) e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
Considerando a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;
Considerando a importância da participação democrática dos diversos segmentos da sociedade na construção das políticas públicas educacionais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, com vigência para o período de 2026 a 2036, destinado ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação das Políticas Públicas Educacionais do Município.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação – PME (2026–2036), responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, discussão, sistematização e encaminhamento da proposta do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º A Comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação será composta por representantes dos seguintes segmentos membros:
I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Izabel Cristina Guessi Pontes Nozaki - RG: ***.620.807-*
Suplente: Gláucia Regina Piveta Marques – RG: ***.298.812-*. X
Titular: Geice Michele Paulino Spinda – RG: ***.320.203-*
Suplente: Patrícia Maira Yokoyma de Menezes – RG: ***.966.177-*
II. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
Titular: Rogéria Damacena – RG: ***.985.568-*
Suplente: Ana Paula Costanari – RG: ***.270.776-*
III. 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
Titular: Sônia Aparecida Pazeto Bassi – RG: ***.356.637-*
Suplente: Roberta Alessandra Salim Costa – RG: ***.590.134-*
IV. 01 (um) representante dos Gestores das Unidades Escolares Municipais;
Titular: Daniela Aparecida Alves Cirino Leocadio – RG: ***.161.803-*
Suplente: Priscila Hypólito Dela Marta – RG: ***.142.719-*
V. 01 (um) representante dos Professores Coordenadores Pedagógicos
Titular: Marilene Ferreira dos Santos RG: ***.497.498-*
Suplente: Denísia Aparecida Comissário Brushini – RG: ***.138.833-*
VI. 01 (um) representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino;
Titular: Eloisa Guideroli Dela Marta – RG: ***.027.051-*
Suplente: Edilaine Salvador Câmara Alves – RG: ***.740.897-*
VII. 01 (um) representante da Câmara Municipal;
Titular: Valéria de Fátima Bidóia Valverde RG: ***.773.734-*
Suplente: Flávio Luís Baião Pontes Gestal RG: ***.240.645-*
VIII. 01 (um) representante dos Pais ou Responsáveis pelos Estudantes;
Titular: Juliana Natália Fernandes Ribas – RG: 41. 715.646-7
Suplente: Ellen Rosa de Jesus – RG: ***.498.838-*
IX. 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada e
Titular: Adalto Corrêa – RG: ***.308.751-*
Suplente: Inês Fernandes Costanari – RG: ***.203.213-*
X. 01 (um) representante do Poder Executivo, preferencialmente vinculado ao setor de Planejamento ou Finanças;
Titular: Edson Augusto Nascimento – RG: ***.590.134-*.2
Suplente: Ana Cláudia Bagatin – RG: ***.748.840-*.5
§ 1º Os membros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais e sem remuneração específica.
§ 2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante.
§ 3º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, representantes de universidades, instituições de ensino superior, Ministério Público, conselhos municipais, e demais entidades ligadas à educação.
§ 4º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Compete à Comissão:
I. coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II. realizar estudos, diagnósticos e levantamentos da realidade educacional do Município;
III. promover a participação da comunidade escolar e da sociedade civil;
IV. organizar consultas públicas, audiências públicas, fóruns e conferências;
V. elaborar propostas de metas, estratégias e indicadores;
VI. sistematizar as contribuições recebidas;
VII. elaborar a minuta do Plano Municipal de Educação;
VIII. encaminhar a proposta final para apreciação do Conselho Municipal de Educação e posterior envio ao Poder Legislativo.
Art. 5º O processo de elaboração do Plano Municipal de Educação observará os princípios da gestão democrática, participação social, inclusão, equidade, qualidade da educação, valorização dos profissionais da educação e garantia do direito à aprendizagem.
Art. 6º O Plano Municipal de Educação será elaborado com base em diagnóstico da realidade educacional do Município, considerando indicadores educacionais, dados censitários, informações socioeconômicas e demais dados oficiais pertinentes.
Art. 7º A participação popular será assegurada por meio de consultas públicas, audiências públicas, fóruns, conferências municipais de educação e demais mecanismos de participação social.
Art. 8º A proposta final do Plano Municipal de Educação será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Educação e posteriormente encaminhada à Câmara Municipal para análise e aprovação.
Art. 9º A Comissão deverá concluir os trabalhos de elaboração da proposta do Plano Municipal de Educação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 10. Os órgãos da Administração Municipal prestarão apoio técnico, administrativo e operacional aos trabalhos da Comissão.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 17 de julho de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.