IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 23 de julho de 2026 | Edição nº 3050 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões


1° Termo de Aditamento – Quantitativo

Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 007/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro.

Contratada: ZACARONE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: Constitui objeto deste termo a Contratação de empresa de obras e serviços de engenharia para execução de REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DR. MARCO AURÉLIO CARVALHO ANSELMO – UBS I, do Município de Viradouro-SP, com o fornecimento da mão de obra e materiais necessários à execução. Recurso do Convênio nº 000779/2025 com a Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Contrato e seus anexos, Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projeto e Edital Completo. (CONVÊNIO Nº 00779/2025 - PROC SES-PRC-2025-00147-DM).

Justificativa: O presente Termo de Aditamento tem por objeto o acréscimo quantitativo do Contrato, em razão do aumento da demanda pelos serviços executados pela contratada. Durante a execução da obra, verificou-se, por meio de acompanhamento técnico em campo, a necessidade de adequação dos quantitativos inicialmente previstos, tendo em vista que determinadas intervenções indispensáveis à perfeita execução do objeto não puderam ser mensuradas com precisão na fase de planejamento. Especificamente, durante a preparação das salas constatou-se a necessidade de execução de serviços adicionais de regularização dos pisos para possibilitar o correto assentamento do revestimento, bem como a preparação das paredes para recebimento da pintura. Tais serviços não estavam previstos para todas as salas na planilha contratual original, mas revelaram-se indispensáveis em razão das condições efetivamente encontradas durante a execução da obra. Dessa forma, o acréscimo quantitativo mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade da execução contratual, evitando a paralisação da obra, a realização de nova contratação para serviços complementares e os prejuízos decorrentes do atraso na conclusão das intervenções. Assim, considerando a necessidade superveniente devidamente justificada e observados os limites legais para alteração contratual, conclui-se que o acréscimo quantitativo é medida necessária e vantajosa para a Administração Pública, assegurando a adequada conclusão da obra e o pleno atendimento do interesse público.

Alteração: Fica estabelecido o aditamento de quantitativo no valor aditado de R$ 40.112,00 (quarenta mil, cento e doze reais).


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