IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 30 de julho de 2026 | Edição nº 3055 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 171/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026.

“Concede o acréscimo correspondente à sexta-parte do vencimento do cargo de Motorista, ao servidor municipal Sr. REINALDO VIEIRA FILHO.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, L.C. nº 042/2010, art. 62, alterado pela L.C. nº 058/2013;

Considerando a Certidão expedida pela Divisão Municipal de Recursos Humanos, a qual informa que o servidor adquiriu direito à sexta-parte a partir de 19/07/2026;

Considerando a proibição de que trata o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2019, revogado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 226/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13/01/2026;

Considerando que, de acordo com o art. 8º-A da Lei Complementar nº 173/2019, inserido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 226/2026, poderá ser autorizado o pagamento retroativo da sexta-parte, mediante a expedição de Lei própria do Ente Federativo;

Resolve:

Art. 1º Fica concedido a partir de 19 de julho de 2026, o acréscimo correspondente à sexta-parte do vencimento do cargo de Motorista, em conformidade com o art. 62, da L.C. nº 042/2010, alterado pela L.C. nº 058/2013, Estatuto dos Funcionários Públicos, o Senhor REINALDO VIEIRA FILHO, servidor público há 20 (vinte) anos.

Art. 2º Fica suspenso o pagamento retroativo que antecede a data de 13 de janeiro de 2026, em virtude da contagem de tempo correspondente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, até a promulgação de Lei Municipal que o regulamente, conforme art. 8º-A, da L.C. nº 173/2019, inserido pelo art. 2º da L.C. nº 226/2026.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 19 de julho de 2026.

Viradouro, 24 de julho de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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