IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 29 de julho de 2026 | Edição nº 4035 | Ano I

Entidade: Poder Legislativo | Seção: LEGISLATIVO | Subseção: Lei Ordinária


Lei Ordinária nº 4.587, de 27 de julho de 2026.

Declara de utilidade pública a APRUL- Associação dos Produtores da Agricultura Familiar de Lem-SP e Região.

A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado como utilidade pública a APRUL (Associação dos Produtores da Agricultura Familiar de Leme/SP e Região), sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída na forma de sociedade civil, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio que tem como a finalidade de promover o fortalecimento da agricultura familiar, o desenvolvimento rural sustentável, a organização coletiva dos produtores rurais, o incentivo à produção agrícola, a geração de renda, a capacitação técnica, o acesso a políticas públicas, a comercialização da produção rural e o desenvolvimento socioeconômico dos agricultores familiares do Município de Leme/SP e região. Tem sua sede e foro estabelecidos no município de Leme, estado de São Paulo, na Rua Arlindo Godoy n° 350, Jardim Altos da Santa Rita, regendo-se pela legislação em vigor e pelas normas estatuárias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) sob o n° 29.087.847/0001-37.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação revogadas as disposições em contrário.

Leme, 27 de julho de 2026

Cintia Cristina Grossklauss

Presidente da Câmara Municipal de Leme


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