IMPRENSA OFICIAL - TARABAI
Publicado em 23 de setembro de 2026 | Edição nº 1379 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Nomeação
PORTARIA Nº 341 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE: Nomeação, em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências”.
RUBENS PINAFFI JUNIOR, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, que em simetria com o disposto nos artigos 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e 115, X, da Constituição Estadual, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO, que em atendimento aos referidos mandamentos legais foi sancionada a Lei Municipal nº 1.583 de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter excepcional e temporário do Município de Tarabai;
CONSIDERANDO ainda, o Edital de Atribuição de Aula Publicado no Diário Oficial no dia 17 de Setembro de 2026.
CONSIDERANDO finalmente, a Classificação Final obtida no Processo Seletivo nº 001/2024, para o cargo de Professor Educação Infantil I - Creche.
RESOLVE:
ARTIGO 1° - Nomear, a Sra. ÚDILA APARECIDA CARVALHO DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***.290.749-* SSP/SP e inscrita no CPF sob nº ***468938**, classificada em12º lugar no Processo Seletivo nº 01/2024, para exercer as funções do cargo de Professor de Educação Infantil I - Creche, em caráter excepcional e temporário, no período de 23/09/2026 à 09/03/2027.
ARTIGO 2º - O prazo total da contratação, considerando suas eventuais prorrogações, não poderá exceder a 02 (dois) anos, conforme preconizado no parágrafo único do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.583/2019.
ARTIGO 3º - O vencimento do servidor temporário nomeado nos termos do art. 1º desta Portaria será idêntico ao vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira, conforme preceitua o art. 10, da Lei Municipal nº 1.583/2019.
ARTIGO 4º - Ao servidor temporário nomeado nos termos do art. 1º desta Portaria, serão asseguradas as vantagens previstas no art. 11, da Lei Municipal nº 1.583/2019.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
RUBENS PINAFFI JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Depto. Pessoal da Prefeitura, na data supra.
GISLAINE BARBOSA DE JESUS
Enc. Do Depto. De Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.