IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 24 de setembro de 2026 | Edição nº 362 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a criação de vaga, cargo e alteração de atribuições no Quadro de Pessoal do Funcionalismo Público Municipal, e, altera a Lei n.º 780 de 06 de abril de 2016, em específico seu Anexo II e dá outras providências.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

ARTIGO 1º - Fica criada no Anexo II da Lei nº 780 de 06 de abril de 2016, a vaga do cargo abaixo descrito e acrescenta atribuições:

ANEXO II

SUBQUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL

Quant. De Vagas

Denominação do Cargo

Ref. / Salário Base

Carga Horária

Requisitos para a investidura no cargo

Atribuição Atual

Atribuição proposta

01

Engenheiro Civil

11

R$ 2.956,51

20 h/s

Ensino Superior completo em Engenharia Civil com Registro Profissional no Órgão competente (CREA)

Elaborar projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos de qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação.

Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança.

Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção.

Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção.

Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados.

Trajar-se de acordo ao trabalho.

Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Analisar, vistoriar e emitir parecer técnico conclusivo sobre projetos de construção, reforma, regularização e ampliação de móveis residenciais, comerciais ou industriais protocolados por munícipes, garantindo a conformidade com o Código de Obras e a Legislação Urbanística Municipal e/ou Estadual.

Avaliar, fiscalizar e emitir relatórios técnicos sobre pedidos de implantação de novos loteamentos, desmembramentos e condomínios no perímetro urbano do município, verificando a viabilidade de infraestrutura, saneamento, sistema viário e impactos urbanos.

Analisar e responder a requerimentos, consultas prévias e solicitações de serviços de engenharia civil formalizados por cidadãos junto a Prefeitura (como avaliações de risco estrutural, vistorias de limites de terrenos e impactos de vizinhança).

Elaborar relatórios periódicos de atividades, instruir processos administrativos que envolvam questões urbanísticas e de engenharia, emitir notificações, autos de infração e embargos de obras irregulares, e manter arquivos técnicos e cadastros imobiliários e urbanos atualizados.

Executar todas as demais atribuições inerentes à profissão de Engenheiro Civil no âmbito da administração pública municipal, incluindo elaboração de orçamentos, termos de referencias para licitações, fiscalização de contratos de obras públicas e emissão de laudos técnicos sempre que solicitado pela municipalidade ou pela chefia imediata.

Executar outras atribuições correlatas do setor.

ARTIGO 2º - Fica criado no Anexo II da Lei nº 780 de 06 de abril de 2016, o cargo abaixo descrito:

ANEXO II

SUBQUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL

Quant. De Vagas

Denominação do Cargo

Ref. / Salário Base

Carga Horária

Requisitos para a investidura no cargo

Atribuição

01

Encanador

12

R$ 3.195,34

40 h/s

Ensino Fundamental completo

Executar trabalhos de instalação, manutenção preventiva e corretiva de toda a rede hidráulica e de esgoto dos prédios e próprios públicos pertencentes à Prefeitura Municipal, garantindo o seu perfeito estado de conservação e funcionamento.

Efetuar novas ligações, reparos e cortes de água e esgoto das redes públicas aos imóveis dos munícipes, mediante solicitação formal e autorização da administração municipal.

Instalar, reparar e substituir tubulações, conexões, registros, torneiras, válvulas, caixas d’água, bombas, louças e demais componentes hidráulicos.

Realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações de água, esgoto e águas pluviais.

Identificar e corrigir vazamentos, obstruções e outros problemas em redes hidráulicas

Executar testes de pressão, estanqueidade e funcionamento das instalações.

Realizar a manutenção, conservação e reparação de toda a rede de distribuição de água e de coleta de esgoto situada nas vias, praças e logradouros públicos da cidade.

Realizar abertura e fechamento de valas e demais serviços auxiliares necessários à execução dos trabalhos; efetuar cortes, roscas, soldas, colagens e demais procedimentos próprios da atividade

Interpretar orientações, croquis e projetos hidráulicos quando necessário.

Zelar pela correta utilização, conservação e guarda das ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho

Manter o local de serviço limpo e organizado; observar as normas de segurança do trabalho e utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual.

Comunicar ao superior imediato a necessidade de materiais, ferramentas, equipamentos ou reparos que ultrapassem sua competência.

Cuidar, inspecionar e realizar a manutenção das ligações hidráulicas, tubulações e conexões dos poços artesianos e demais sistemas de captação de água do município.

Instalar registros, torneiras, vasos sanitários, pias e outros elementos correlatos; localizar e reparar vazamentos; desentupir redes de esgoto e condutores.

Executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia.

ARTIGO 3º - Fica alterada, no Anexo II da Lei nº 780 de 06 de abril de 2016, a atribuição do cargo abaixo descrito:

ANEXO II

SUBQUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL

Denominação do Cargo

Atribuição atual

Atribuição proposta

Auxiliar de Serviços Gerais

Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, atentando para eventuais anormalidades, identificando avarias nas instalações, comunicando as ocorrências à chefia imediata; Controlar e acompanhar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, orientando e identificando visitantes; Limpar, arrumar, organizar, vistoriar e abastecer as dependências do estabelecimento; Coletar o lixo dos vários ambientes, dando-lhe o correto destino; Controlar o estoque de material de limpeza, peças, lubrificantes e defensivos preenchendo solicitação de aquisição ou reposição; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso, higiene e segurança; Trajar-se de acordo ao trabalho; e, Executar ordens determinadas pelo superior imediato.

Executar serviços gerais de natureza operacional, braçal, de conservação e manutenção dos bens, instalações, vias, logradouros e demais espaços públicos municipais;

Auxiliar na execução de serviços de construção civil, incluindo atividades de apoio a pedreiros, tais como preparo e transporte de massas, concretos e materiais, carregamento de tijolos, blocos, areia, pedras e demais materiais, abertura e fechamento de valas, demolições, escavações, limpeza e organização dos locais de trabalho;

Auxiliar na execução de serviços de manutenção hidráulica e de encanamento, incluindo transporte e organização de ferramentas e materiais, abertura de valas, apoio na instalação, substituição e manutenção de tubulações, conexões, registros, torneiras e demais componentes das redes hidráulicas;

Auxiliar na execução de serviços em cemitérios municipais, incluindo abertura, preparação e fechamento de sepulturas, transporte de materiais, limpeza, conservação e manutenção das dependências, bem como prestar apoio aos serviços de sepultamento, exumação e demais atividades correlatas, observadas as normas sanitárias e de segurança aplicáveis;

Executar serviços de capina, roçada, varrição, limpeza, lavagem, poda, jardinagem, conservação e manutenção de vias, praças, jardins, prédios, terrenos e demais áreas pertencentes ao Município;

Auxiliar nos serviços de carga, descarga, transporte, movimentação, armazenamento e organização de materiais, equipamentos, móveis, ferramentas e outros bens;

Auxiliar na execução de pequenos reparos e serviços de manutenção em prédios, instalações, equipamentos e espaços públicos municipais;

Executar serviços de limpeza, higienização, organização e conservação das dependências dos estabelecimentos municipais;

Coletar, acondicionar e dar o correto destino aos resíduos provenientes dos serviços executados;

Auxiliar na conservação e manutenção de vias públicas, calçadas, guias, sarjetas, galerias, redes, praças e demais equipamentos urbanos;

Utilizar adequadamente ferramentas, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, quando autorizado e devidamente capacitado;

Zelar pelas ferramentas, equipamentos, materiais e demais bens colocados sob sua responsabilidade, mantendo-os em condições adequadas de uso e conservação;

Utilizar os equipamentos de proteção individual – EPIs e observar as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às atividades desempenhadas;

Comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades, avarias ou situações que possam comprometer a segurança das pessoas, do patrimônio público ou a adequada execução dos serviços;

Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza, o grau de complexidade e as responsabilidades do cargo, determinadas pelo superior imediato.

ARTIGO 4º - Ficam incluídas, no que couber, as alterações decorrentes da presente Lei, junto ao Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, vigentes para o exercício de 2026.

ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, se necessário.

ARTIGO 6º - A presente Lei atende o impacto econômico financeiro constante do artigo 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

ARTIGO 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 23 de setembro de 2026.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.