IMPRENSA OFICIAL - AMPARO
Publicado em 23 de setembro de 2026 | Edição nº 2432 | Ano XXI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
DECRETO Nº 7.354, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL AS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 4 DE OUTUBRO DE 2026, EM PRIMEIRO TURNO, E 25 DE OUTUBRO DE 2026, EM SEGUNDO TURNO, SE HOUVER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPARO, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:
I - a requisição do estabelecimento de ensino por ofício da Justiça Eleitoral;
II - dias 03 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, a partir das 13: horas, para recepção e guarda das urnas eletrônicas, que ficarão na Escola sob escolta de policiamento até no domingo;
III - dias 04 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 7 (sete) horas e somente fechar o local após o término da votação e recolhimento das urnas e demais materiais.
Art. 2º Os responsáveis dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a organizar a preparação do local e das salas de para recepção das mesas receptoras de votos, de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, até as 13:00 horas dos dias 03 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno.
Parágrafo único - A convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas.
Art. 3º Cabe ao responsável pelo estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 13 (treze) horas dos sábados, dias 03 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 7 (sete) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário, conforme convocação do juiz eleitoral;
V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e Apoio, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados;
VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora e servidor convocado.
Art. 4º Às servidoras e aos servidores que forem convocados pela Justiça Eleitoral nos dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante acordo prévio com seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5º A Justiça Eleitoral fará as convocações, comunicações e instruções necessárias.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 7º No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
Art. 8º A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 23 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO MARTINS
Prefeito Municipal
ADRIANA DE LIMA SOUSA
Secretária Municipal Adjunta de Governo e Relações Institucionais
ANA CAROLINA RABELO ALBERTO
Chefe de Gabinete
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