IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de setembro de 2026 | Edição nº 2265 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais e declara os dias de Ponto Facultativo do ano de 2027.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de prevenir a descontinuidade de atividades e serviços públicos municipais em virtude de dias intercorrentes entre feriados e início ou finais de semana;
Considerando que a fixação antecipada de Pontos Facultativos contribui para o planejamento daquelas atividades e serviços, permitindo antecipar a elaboração das escalas de serviços e de revezamento que vigorará ao longo do ano,
D E C R E T A:
Art. 1.º Divulgar feriados de nível nacional, estadual e municipal e declarar os dias de Ponto Facultativo do ano de 2027 para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, a saber:
Ano 2027
I – 01 de janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 08 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 09 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 10 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 13hs);
V – 01 de março, segunda-feira, anterior ao Aniversário da Cidade (ponto facultativo);
VI – 02 de março, terça-feira, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
VII – 26 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII – 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
IX – 01 de maio, sábado, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X – 27 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI – 28 de maio, sexta-feira, posterior ao Corpus Christi (ponto facultativo);
XII – 24 de junho, quinta-feira, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);
XIII – 25 de junho, sexta-feira, posterior Padroeiro de São João Batista (ponto facultativo);
XIV – 09 de julho, sexta-feira, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);
XV – 06 de setembro, segunda-feira, anterior Independência do Brasil (ponto facultativo);
XVI – 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XVII – 11 de outubro, segunda-feira, anterior Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);
XVIII – 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIX – 29 de outubro, sexta-feira, transferência da comemoração do Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XX – 01 de novembro, segunda-feira, anterior Finados (ponto facultativo);
XXI – 02 de novembro, terça-feira, Finados (feriado nacional);
XXII – 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XXIII – 20 de novembro, sábado, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XXIV – 24 de dezembro, sexta-feira, anterior ao Natal (ponto facultativo);
XXV – 25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional);
XXVI – 31 de dezembro, sexta-feira, anterior a Confraternização Universal (ponto facultativo).
Art. 2.º As medidas deste artigo não incluem:
I – os servidores que nesses dias devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais;
II – os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria;
III – os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.
Art. 3.º Todas as unidades administrativas municipais deverão manter este Decreto fixado em local visível ao público.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de setembro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de setembro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.