IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA

Publicado em 24 de setembro de 2026 | Edição nº 2007 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.153/26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

- quatro mil, cento e cinquenta e três -

“Dispõe sobre a suspensão das atividades da Rede Municipal de Ensino nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia do Professor e dá outras providências.”

Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas, e

Considerando, o disposto no Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que declara o dia 15 de outubro, dedicado ao Professor, como Feriado Escolar;

Considerando, a importância da valorização e do reconhecimento dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino;

Considerando, a necessidade de regulamentar o funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino nas referidas datas, observadas as disposições legais relativas ao calendário escolar;

Considerando, o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026;

Considerando, o Memorando nº 1.311/2026.

- D E C R E T A -

Artigo 1º. Fica reconhecido, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Patrocínio Paulista, o dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) como feriado escolar, em comemoração ao Dia do Professor, nos termos do Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963.

Artigo 2º. Fica estabelecida a suspensão das atividades escolares no dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira), exclusivamente para os integrantes da Rede Municipal de Ensino, como prolongamento das comemorações alusivas ao Dia do Professor.

Artigo 3º. As disposições previstas neste Decreto aplicam-se exclusivamente aos integrantes da Rede Municipal de Ensino, não abrangendo os demais servidores públicos municipais.

Parágrafo Único. O disposto no caput não prejudicará o funcionamento dos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal, que permanecerão com suas atividades regulares, ressalvadas outras disposições específicas.

Artigo 4º. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para assegurar a adequação do calendário escolar, de modo a garantir o cumprimento das horas e dos dias de efetivo trabalho escolar previstos na legislação vigente.

Artigo 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação orientar as unidades escolares quanto às providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio Paulista, 24 de setembro de 2026.

Mário Marcelo Carraro Bertelli

Prefeito Municipal

Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Patrocínio Paulista.

Patrocínio Paulista, 24 de setembro de 2026.

Cleusa Maria de Paula Beloti

Secretária do Executivo


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