IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 25 de setembro de 2026 | Edição nº 1062 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 31/2026 de 15 de setembro de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de anuênio ao empregado público MARCELO HERNANE DE OLIVEIRA, e dá outras providências”.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO, que o empregado público Marcelo Hernane de Oliveira ingressou no serviço público em 10 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO, que a nova data base para o anuênio foi fixada em 14 de setembro, devido à exclusão do período de estágio probatório (10/02/2005 a 10/02/2008) e a suspensão pela Lei Complementar nº 173/2020 (28/05/2020 até 31/12/2021) e afastamentos;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 226/2026, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço para fins de vantagens funcionais, anteriormente suspensa por legislação excepcional;
O empregado público completou 18 (dezoito) anos de serviço público efetivo prestado à Câmara Municipal.
Art. 1º Fica concedido em favor do empregado público Marcelo Hernane de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Motorista, RG n° --. ---.510 SSP/SP, CPF n° ---. ---088-71, mais 2% (dois por cento) a título de anuênio, calculado sobre o Salário Base do empregado, nos termos da Resolução n° 005/2017.
Parágrafo único - O percentual acumulado será calculado sobre o salário base do empregado e constará a partir da folha de pagamento do mês de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2026.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 15 de setembro de 2026.
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 15/09/2026 por edital no Átrio da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.