IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 25 de setembro de 2026 | Edição nº 767 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.289/2026

25 de setembro de 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 2275/2026, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS EMPREGOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP.

Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1.º A alínea ‘b’, do inciso III, do artigo 23, da Lei Complementar n° 2.275/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

b) exercer as funções de tesoureiro, assinando cheques e emitindo ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Presidente da Câmara.

(...)

Art. 2.° O “ANEXO III – QUADRO DE PESSOAL – Empregos de Provimento em Comissão” passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

Quadro de Pessoal - Empregos de Provimento em Comissão

Nomenclatura

Referênc

ia

Admissão

Carga Horária

Quantidade

Requisitos

OcupadoVagoTotal
Diretor Geral Administrativo12Comissão40 horas /semanais101Ensino Superior Completo, ser servidor efetivo da Câmara, Conhecimentos Básicos em Informática e Administração Pública.
Assessor de Gabinete06Comissão

40 horas /

semanais

101Ensino Superior Completo, Conhecimentos Básicos em Informática e Processo Legislativo.

Art. 3.º O § 2º, do art. 62, da Lei Complementar nº 2.275/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2.º A Diária deverá ser concedida ao servidor que se deslocar temporária e eventualmente para fora do Município, no desempenho de suas atribuições, relacionadas com o cargo ou função.

(...)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de setembro de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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