IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 25 de setembro de 2026 | Edição nº 767 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.289/2026
25 de setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 2275/2026, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS EMPREGOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP.
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1.º A alínea ‘b’, do inciso III, do artigo 23, da Lei Complementar n° 2.275/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
b) exercer as funções de tesoureiro, assinando cheques e emitindo ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Presidente da Câmara.
(...)
Art. 2.° O “ANEXO III – QUADRO DE PESSOAL – Empregos de Provimento em Comissão” passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Quadro de Pessoal - Empregos de Provimento em Comissão
Nomenclatura | Referênc ia | Admissão | Carga Horária | Quantidade | Requisitos | ||
| Ocupado | Vago | Total | |||||
| Diretor Geral Administrativo | 12 | Comissão | 40 horas /semanais | 1 | 0 | 1 | Ensino Superior Completo, ser servidor efetivo da Câmara, Conhecimentos Básicos em Informática e Administração Pública. |
| Assessor de Gabinete | 06 | Comissão | 40 horas / semanais | 1 | 0 | 1 | Ensino Superior Completo, Conhecimentos Básicos em Informática e Processo Legislativo. |
Art. 3.º O § 2º, do art. 62, da Lei Complementar nº 2.275/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2.º A Diária deverá ser concedida ao servidor que se deslocar temporária e eventualmente para fora do Município, no desempenho de suas atribuições, relacionadas com o cargo ou função.
(...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de setembro de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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