IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 28 de setembro de 2026 | Edição nº 2349 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.311, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que há legislação municipal estabelecendo o calendário de feriados e pontos facultativos no exercício de 2026, dispondo sobre os dias 24, 25 e 31 de dezembro, quando não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal, conforme disposto no Decreto nº 4.053, de 3 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a economia nos cofres públicos municipais, bem como regular fechamento contábil e encerramento do exercício financeiro de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Itupeva nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 2º Os titulares das Unidades Superiores da Administração Municipal deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o art. 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 25 de setembro de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública e Assuntos Jurídicos
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