IMPRENSA OFICIAL - SALES
Publicado em 29 de setembro de 2026 | Edição nº 1968 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.061, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Prorroga o prazo para realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Sales/ SP - IPREM, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.051, de 27 de agosto de 2026, que instituiue regulamentou o Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Sales/SP - IPREM;
CONSIDERANDO que o art. 3º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 3.051, de 27 de agosto de 2026 estabelece que as datas fixadas para a realização do Censo Previdenciário poderão ser prorrogadas ou alteradas por ato da autoridade competente, mediante justificativa administrativa, com a devida divulgação pelos meios previstos no referido Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação dos segurados abrangidos pelo Censo Previdenciário e oportunizar a conclusão da atualização das informações cadastrais, funcionais e previdenciárias;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 09 de outubro de 2026 o prazo para realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Sales/ SP previsto no art. 3º do Decreto Municipal nº 3.051, de 27 de agosto de 2026.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º aplica-se às seguintes modalidades de realização do Censo Previdenciário:
– on-line, por meio do endereço eletrônico https://ipremsales.censoprevidenciario.app.br/;
– presencial, mediante agendamento prévio no mesmo endereço eletrônico, para comparecimento ao posto de atendimento designado.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.051, de 27 de agosto de 2026, especialmente quanto à obrigatoriedade de realização do Censo Previdenciário, à documentação exigida e aos procedimentos para sua realização.
Art. 4º A prorrogação estabelecida neste Decreto será amplamente divulgada pelos meios de comunicação oficiais do Município, do Diario Oficial e pelos demais canais utilizados para divulgação do Censo Previdenciário.
Art. 5º Este Decretoentra em vigorna data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadasas disposições em contrário.
Sales/SP, 29 de setembro de 2026.
JOSEMAR FRANCISCO DE ABREU
Prefeito Municipal
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