IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 29 de setembro de 2026 | Edição nº 1177 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7393/2026
De 28 de setembro de 2026.
“DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS PARA APOIO À JUSTIÇA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2026”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores da Secretaria Municipal da Educação abaixo relacionados para prestar apoio nas unidades escolares EMEF Vereadora Célia Dias Batista dos Santos e EMEF Prof.ª Silvia Haddad, colocadas à disposição da Justiça Eleitoral para as eleições de 4 de outubro de 2026 e, se houver segundo turno, de 25 de outubro de 2026, nos termos do Decreto Municipal nº 7.378/2026:
I - Titulares:
Alice Antunes de Paula - Serviços Gerais;
Ana Paula Rodrigues de Almeida Ferraz - Coordenadora Pedagógica;
Andreza de Gois Jordão - Merendeira;
Carla Aparecida Alves de Lima - Monitora Escolar;
Eduvirges Vida Aparecido - Inspetora de Alunos;
José Alberto Ramos da Silva - Diretor de Escola;
Juliane Cristine Ayres Duraes - Coordenadora Pedagógica;
Kelly Cristina de Almeida - Inspetora de Alunos;
Luciana Porfiria Franco Marques Rodrigues - Coordenadora Pedagógica;
Patrícia Andreia de Oliveira Tavares - Secretária Administrativa;
Patrícia Cordeiro de Souza - Coordenadora Pedagógica;
Rosangela Agostinha Miguel - Merendeira;
Sandra Regina Iori - Diretora de Escola;
II - Suplentes:
Érica da Silva Pontes - Coordenadora Pedagógica;
Sarah Amorim Machado de Oliveira - Inspetora de Alunos;
Camila Favinque Santos - Professora de Educação Básica I;
Lilian Fernandes Ribeiro Santos - Professora de Educação Básica I.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal da Educação definirá a escala de atuação dos servidores em cada unidade escolar, observadas as necessidades do serviço e as orientações da Justiça Eleitoral, e dará ciência da escala aos servidores, às respectivas direções escolares e ao cartório eleitoral competente.
Artigo 3º - Os suplentes atuarão quando convocados pela Secretaria Municipal da Educação para substituir titulares ou atender necessidade justificada, observado o número estritamente necessário à prestação do apoio.
Artigo 4º - As atribuições, os dias de atuação, a comprovação dos serviços prestados e a compensação pelo efetivo trabalho observarão o disposto no Decreto Municipal nº 7.378/2026.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.