IMPRENSA OFICIAL - TARABAI
Publicado em 29 de setembro de 2026 | Edição nº 1383 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N. 2343 de 29 de setembro de 2026
Dispõe sobre: “Institui o Seminário de Boas Práticas Pedagógicas no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tarabai e dá outras providências.”
RUBENS PINAFFI JUNIOR, Prefeito do Município de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), notadamente quanto à garantia de padrão de qualidade do ensino (art. 4º, IX) e à valorização dos profissionais da educação mediante aperfeiçoamento profissional continuado e período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho (art. 67, II e V);
CONSIDERANDO que a Lei federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, prevê o reconhecimento e o compartilhamento de boas práticas como eixo estruturante (art. 12, V) e determina que os Municípios estabeleçam estratégias para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas (art. 27), dispositivo que também prevê o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, instituído pelo Decreto federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, instituído pelo Decreto federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece diretrizes para o enfrentamento da defasagem de aprendizagem na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, e o seu complemento referente à Computação na Educação Básica, definido pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, bem como o Currículo Paulista, adotado pela Rede Municipal de Ensino, integrante do sistema estadual de ensino, nos termos do Decreto Municipal nº 2.326, de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, e o Plano Municipal de Educação de Tarabai, instituído pela Lei Municipal nº 1.467, de 4 de novembro de 2015, prorrogado pela Lei Municipal nº 1.828, de 12 de dezembro de 2025, no que concerne à valorização dos profissionais do magistério e à difusão de práticas pedagógicas exitosas;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 1.832, de 30 de dezembro de 2025, com as alterações da Lei Complementar Municipal nº 1.862, de 26 de junho de 2026, inclui entre as atividades da jornada docente a participação em reuniões pedagógicas e em formação continuada (art. 22, § 2º), impõe aos docentes o dever de participar das atividades educacionais que lhes forem atribuídas por força de suas funções (art. 64, II) e atribui ao Diretor do Departamento Municipal de Educação organizar, incentivar e avaliar projetos de educação continuada, promovendo a participação em seminários e outros eventos de aperfeiçoamento pedagógico (Anexo II, Tabela III);
CONSIDERANDO a relevância da socialização de experiências pedagógicas exitosas como estratégia de formação continuada em serviço e de fortalecimento da qualidade da educação ofertada pela Rede Municipal de Ensino, tanto no ciclo de alfabetização quanto nas demais etapas do Ensino Fundamental;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento Municipal de Educação de Tarabai, o Seminário de Boas Práticas Pedagógicas, evento de periodicidade anual destinado à apresentação de relatos de experiência e de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, submetidos à avaliação de Comissão Avaliadora, nos termos deste Decreto e do Edital de regência.
§ 1º A apresentação de trabalhos é obrigatória para as unidades escolares que ofertam o Ensino Fundamental I e facultativa para as que ofertam o Ensino Fundamental II, e a participação dos profissionais convocados integra a respectiva jornada de trabalho, nos termos do art. 22, §§ 2º e 5º, e do art. 64, II, da Lei Complementar Municipal nº 1.832/2025.
§ 2º A avaliação e a classificação dos trabalhos têm finalidade exclusivamente pedagógica e de reconhecimento, destinando-se a classificação unicamente à indicação dos trabalhos que representarão a Rede Municipal de Ensino em eventos promovidos pela Unidade Regional de Ensino – URE da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e não produzem efeitos sobre a avaliação de desempenho, a evolução funcional ou a remuneração dos participantes, ressalvado o que dispuser a legislação específica.
Art. 2º São objetivos do Seminário:
I – promover a socialização de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino e fortalecer a formação continuada em serviço, mediante a troca de experiências entre os pares;
II – valorizar o trabalho dos docentes, gestores, assessores pedagógicos e demais profissionais da educação diante dos desafios concretos do cotidiano escolar;
III – estimular a articulação das práticas pedagógicas com a BNCC, inclusive com o seu complemento de Computação, com o Currículo Paulista e com o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, fomentando metodologias inovadoras, o pensamento computacional e a cultura digital;
IV – contribuir para a alfabetização na idade adequada, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e para as estratégias de recomposição e de consolidação das aprendizagens no Ensino Fundamental I e II;
V – fortalecer os princípios de equidade, inclusão, respeito à diversidade e garantia do direito de aprendizagem de todos os estudantes;
VI – subsidiar o Departamento Municipal de Educação na identificação e disseminação de práticas passíveis de replicação em outras unidades escolares e na aproximação da formação continuada às necessidades concretas da escola e da sala de aula.
CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO
Art. 3º A data, o local e o cronograma de cada edição do Seminário serão fixados no Edital de que trata o art. 8º deste Decreto.
Parágrafo único. A primeira edição do Seminário será realizada no dia 16 de outubro de 2026, na EMEF Professora Jorgina de Alencar Lima, observado o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º O Seminário será organizado nas seguintes categorias:
I – Categoria 01 – Ensino Fundamental I, 1º e 2º anos;
II – Categoria 02 – Ensino Fundamental I, 3º ao 5º ano;
III – Categoria 03 – Ensino Fundamental II, 6º e 7º anos;
IV – Categoria 04 – Ensino Fundamental II, 8º e 9º anos;
V – Categoria 05 – Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Especialistas do Ensino Fundamental I.
§ 1º As condições de inscrição, submissão e avaliação dos trabalhos em cada categoria serão disciplinadas no Edital de que trata o art. 8º deste Decreto.
§ 2º Os trabalhos inscritos nas Categorias 01 e 02 deverão evidenciar, no relato da prática, sua contribuição para os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, previstos no art. 5º, I e II, da Lei federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, inclusive as metas pactuadas pelo Município, quando houver.
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 5º A avaliação dos trabalhos inscritos no Seminário caberá a Comissão Avaliadora, composta por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos por seus pares dentre os integrantes do Quadro do Magistério Municipal, sendo:
I – 1 (um) representante dos gestores escolares;
II – 1 (um) representante dos assessores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
III – 1 (um) representante dos docentes da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º O processo de escolha dos membros da Comissão Avaliadora e dos respectivos suplentes será conduzido pelo Departamento Municipal de Educação, e os escolhidos serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação do Diretor do Departamento Municipal de Educação, previamente à publicação do Edital de que trata o art. 8º deste Decreto.
§ 2º O membro da Comissão Avaliadora não participará da avaliação de trabalho apresentado pela unidade escolar em que esteja lotado, nem de trabalho de que seja autor ou coautor seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, hipótese em que será substituído pelo respectivo suplente, resguardando-se a impessoalidade, a moralidade e a isonomia do certame.
§ 3º A participação na Comissão Avaliadora não gera direito a gratificação, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 6º Compete à Comissão Avaliadora:
I – analisar e pontuar os trabalhos inscritos no Seminário, segundo os critérios objetivos fixados no Edital;
II – lavrar ata de julgamento, com a pontuação atribuída a cada trabalho avaliado;
III – registrar o resultado da avaliação, para fins de subsídio ao Departamento Municipal de Educação e de expedição de certificados, nos termos do Edital de regência.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 7º A organização executiva do Seminário ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação, e a Comissão Organizadora, responsável pelo planejamento, pela infraestrutura, pela divulgação e pela execução operacional do evento, será designada por Portaria do Prefeito Municipal, própria e distinta da referida no art. 5º, § 1º, mediante indicação do Diretor do Departamento Municipal de Educação.
Art. 8º A participação no Seminário será regulamentada por Edital específico, a ser publicado pelo Departamento Municipal de Educação, o qual disciplinará, no mínimo, os prazos, a forma de inscrição, os critérios de avaliação, a certificação, a forma de convocação dos profissionais e as demais condições de participação, inclusive a autorização dos responsáveis para a participação e o deslocamento dos estudantes e para o uso de imagem, voz e dados pessoais de estudantes eventualmente constantes dos relatos, nos termos da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação, ouvida, quando cabível, a Comissão Organizadora.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS PINAFFI JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Tarabai – SP
MATHEUS BRITO DA SILVA
Chefe de Gabinete
EDNA LOPES BARBOSA PACHECO
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.