IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 29 de setembro de 2026 | Edição nº 786 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 079/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a alteração de forma de provimento de cargo e dá outras providências”.

Art. 1º - Fica alterado a forma de provimento da Função de Confiança de “Chefe de Serviços Gerais”, constante da Lei Complementar 061/2025, passando o referido cargo público a ser provido através de CARGO EM COMISSÃO.

§1º : O cargo alterado passará a contar com as seguintes características:

Item

Denominação

Provimento

Quantidade

Ref.

Valor

01

Chefe de Serviços Gerais

Comissão

01

N

R$ 3.689,00

§2º : As competências do referido cargo permanecem aquelas descritas no art. 14 da Lei Complementar 061/2025.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Balbinos, 29 de setembrode 2026.


Eng.JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

DANILO RAFAEL DE SOUZA DOS REIS

Diretor da Divisão Administrativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

NO EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQÜENTES

Exigência: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.- Artigos 16 e 17.

DISCRIMINAÇÃO DAS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO – NDCC

Trata-se de projeto de alteração de forma de provimento de cargo existente, visando adequar a estrutura administrativa do Poder Executivo à novas demandas de serviços surgidas.

DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS:

1.-ORÇAMENTÁRIO

1.1.-Origem:

No Exercício de 2026 (04 Meses: Outubro a Dezembro)

Recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual nº 1.533, de 04 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, alocados nas respectivas funções e programas de governo correspondentes.

Nos Exercício de 2027 e 2028.

Recursos orçamentários a serem consignados em cada Lei Orçamentária Anual, nas respectivas funções e programas de governo correspondentes.

2.-FINANCEIRO

2.1.-Fonte de Recursos:

Recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, oriundos das Receitas Correntes próprias e/ou transferências constitucionais e legais da União e do Estado para o Município e/ou vinculados à Saúde e Educação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 29 de setembro de 2026.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal


LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

NO EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQÜENTES

Exigência: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.- Artigos 16 e 17.

ESTIMATIVA DO IMPACTO EM VALORES:

EXERCÍCIOS E DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR DA NOVA DESPESA

PARA CADA EXERCÍCIO

2026 (04 meses + 13º Salário + Encargos)

R$ 8.490,04

2027 (12 meses + 13º Salário + Férias + Encargos)

R$ 26.613,27

2028 (12 meses + 13º Salário + Férias + Encargos)

R$ 32.576,65

Premissas consideradas:

Ø Aumento de valor mensal de despesa R$ 1.689,00

Ø Alíquota de INSS considerada: 2026: 16%; 2027: 20%; 2028: 20%.

Ø 1/3 de Férias: R$ 563,00

Ø Décimo Terceiro: R$ 1.689,00

ESTIMATIVA DO IMPACTO PERCENTUAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LIQUIDA DO ÚLTIMO QUADRIMESTRE:

PERÍODO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:

NOVA

DESPESA

% DO IMPACTO

% DESPESA COM PESSOAL

3º QUADRIMESTRE 2026

R$ 28.554.649,45

R$ 8.490,04

0,03 %

45,67 %

ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAIS NO ORÇAMENTO:

EXERCÍCIO ATUAL E DOIS SUBSEQUENTES:

EXERCÍCIO

RECEITA TOTAL ESTIMADA PARA CADA EXERCÍCIO:

% DO IMPACTO

2026

R$ 31.980.000,00

0,03 %

2027

R$ 33.640.000,00

0,08 %

2028

R$ 35.400.000,00

0,09 %

Prefeitura Municipal de Balbinos, 29 de setembro de 2026.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

(Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n⁰ 101 de 04/05/2000 – LRF)

ENGº. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, na qualidade de ordenador de despesas, em atendimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, com referência ao Projeto de Lei Complementar nº 002, de 26 de fevereiro de 2026., vem perante ao Poder Legislativo de Balbinos, DECLARAR, que:

a)- para as novas despesas de caráter continuado previstas no projeto de lei complementar mencionado, tem adequação à Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2026 e para os dois anos subsequentes, estando compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes;

b)- que o mesmo não compromete a execução orçamentária, inclusive a manutenção e o desenvolvimento de programas, ações, serviços e cumprimento das obrigações e atividades sob responsabilidade do Poder Executivo;

c)- Os gastos a serem realizados dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se, assim, com as previsões estabelecidas nos instrumentos de planejamento e orçamentários do Poder Executivo.

Poder Executivo de Balbinos, 29 de setembro de 2026.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal


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