IMPRENSA OFICIAL - GUARÁ

Publicado em 29 de setembro de 2026 | Edição nº 2149A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


fls. 036

LEI Nº 2.427, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Apresentação de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Pelos Profissionais que Atendem Crianças e Adolescentes no Serviço Público do Município de Guará e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARÁ, ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Câmara Municipal de Guará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Ficam os profissionais nomeados ou designados para atender crianças e adolescentes no serviço público municipal, obrigados a apresentar, anualmente, certidão negativa de antecedentes criminais, para o exercício de suas funções.

Art. 2º Fica vedada a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos, de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado, desde a expedição da certidão de trânsito em julgado até o transcurso do prazo legal de reabilitação de direitos, por:

I – crimes sexuais;

II – crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – outros crimes contra crianças e adolescentes previstos na legislação penal.

Art. 3º A vedação prevista nesta Lei, se estende aos empregados e funcionários de entidades privadas e do Terceiro Setor que prestem serviços, programas ou atividades em face da Administração Municipal, ou que recebam recursos públicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, 29 de setembro de 2026.

TÚLIO DE MATTOS FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

Registrada, publicada e arquivada na Secretaria de Governo, data supra.

CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA

Procurador Jurídico


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