IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 2270 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.205, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre normas para o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia e Câmara Municipal, com vistas à elaboração do Balanço Geral do exercício de 2026, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2026 e a elaboração do Balanço Geral do Município requerem providências formalmente ordenadas e tempestivas;
Considerando a exigência de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2026 e do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2026 até 31 de janeiro de 2027;
Considerando que os resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais das Autarquias, do Instituto de Previdência e da Câmara Municipal devem ser incorporados ao Balanço Geral;
Considerando a necessidade de padronização e cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos,
D E C R E T A:
Art. 1.º Os órgãos da Administração Direta observarão, obrigatoriamente, as disposições deste Decreto. Os órgãos da Administração Indireta, Autarquias, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia e Câmara Municipal, deverão disciplinar seus procedimentos de encerramento em conformidade com estas normas, respeitando os prazos de envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2.º A execução orçamentária e financeira e o registro contábil das despesas observarão:
· O princípio da anualidade (art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64);
· O regime de competência (art. 50, inciso II, da LC nº 101/2000);
· As diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 3.º Os pedidos de compras com impacto no orçamento de 2026 deverão estar confirmados no sistema eletrônico até 09 de outubro de 2026. As Autorizações de Fornecimento (AFs) e Ordens de Serviço (OSs) devem ser encaminhadas aos fornecedores até 16 de outubro de 2026.
§ 1.º Exceções deverão ser justificadas por escrito, com assinatura do ordenador de despesa, e submetidas à aprovação prévia das Secretarias de Planejamento e Finanças e de Gestão e Cidade Inteligente, com anuência do Prefeito.
§ 2.º Estão excluídas dessas regras as despesas obrigatórias de caráter constitucional e legais relativas a fundos, convênios, parcerias, empréstimos e determinações judiciais, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3.º Consideram-se despesas obrigatórias de caráter constitucional aquelas que compõem os percentuais mínimos de aplicação: 25% em Educação e 15% em Saúde.
§ 4.° No período de 1º a 11 de dezembro de 2026, todas as Unidades da Administração Municipal deverão realizar e concluir o Inventário Anual dos bens móveis permanentes integrantes de sua respectiva Carga Patrimonial, sob responsabilidade dos respectivos Gestores Patrimoniais, nos termos do Manual para Gestão e Controle de Patrimônio Mobiliário.
§ 5.º O Inventário Anual deverá ser concluído e entregue ao Setor de Patrimônio Mobiliário até 11 de dezembro de 2026, contemplando a conferência da totalidade dos bens integrantes da Carga Patrimonial da Unidade e a apuração das eventuais divergências identificadas entre a situação física dos bens e os registros constantes do Sistema de Controle Patrimonial.
Art. 4.º Dotações vinculadas a processos licitatórios não concluídos até 31 de outubro de 2026 serão canceladas. O gestor do contrato responderá por eventuais despesas sem o devido empenho.
Art. 5.º Notas fiscais de 2026 deverão ser enviadas:
· na Divisão de Gestão Logística até 13 de novembro de 2026, para emissão do Boletim de Recebimento;
· na Secretaria de Planejamento e Finanças até 19 de novembro de 2026, para providências contábeis.
§ 1.º Contratos contínuos devem ter notas fiscais enviadas:
· na Divisão de Gestão Logística até 01 de dezembro de 2026;
· na Secretaria de Planejamento e Finanças até 07 de dezembro de 2026.
§ 2.º A Divisão de Gestão Logística realizará inventário físico-financeiro de 14 a 18 de dezembro de 2026, período em que não emitirá boletins de recebimento de materiais.
§ 3.º Apenas processos integrados com boletim emitido pela Divisão de Gestão Logística poderão ser liquidados.
Art. 6.º Despesas não pagas até 31 de dezembro de 2026 poderão ser inscritas em restos a pagar, processadas ou não processadas, conforme análise da Secretaria de Planejamento e Finanças e disponibilidade de lastro financeiro.
Parágrafo único. Despesas não inscritas em restos a pagar terão seus empenhos automaticamente anulados.
Art. 7.º Restos a pagar não processados obedecerão à ordem cronológica no exercício seguinte.
Art. 8.º Créditos vencidos e não pagos até o fim do exercício serão inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Divisão de Cadastro Imobiliário e Gestão da Dívida Ativa deverá encaminhar demonstrativo à Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária até 11 de janeiro de 2027.
Art. 9.º As Divisões e Setores de Almoxarifado, Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia e Câmara Municipal, deverão enviar inventários e relatórios atualizados até 11 de janeiro de 2027 à Secretaria de Planejamento e Finanças, com data-base em 31 de dezembro de 2026.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de outubro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSE CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, 01 de outubro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.