IMPRENSA OFICIAL - GUARÁ
Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 2151A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a dispensa das atividades dos professores e demais profissionais da educação durante a denominada “Semana do Saco Cheio”, e dá outras providências.
TÚLIO DE MATTOS FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Guará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a necessidade de organização do calendário escolar e administrativo da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a denominada “Semana do Saco Cheio”, período tradicionalmente destinado à pausa das atividades escolares, conforme planejamento e calendário da rede de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos profissionais da educação um período de descanso e recuperação, contribuindo para o bem-estar e para o adequado desempenho de suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios uniformes para o funcionamento das unidades escolares durante o referido período;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa das atividades dos professores e dos demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino durante o período de 13 a 16 de outubro de 2026, correspondente à denominada “Semana do Saco Cheio”.
Parágrafo único, O disposto no caput não se aplica à EMEB “Marica Ogava de Freitas” no dia 13/10/2026, que deverá repor um dia letivo pendente no Calendário Escolar.
Art. 2º Durante o período estabelecido no artigo anterior, ficam suspensas as atividades letivas e demais atividades presenciais ordinárias nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e demais setores ligados à Secretaria Municipal de Educação observadas as disposições do calendário escolar aprovado para o respectivo ano letivo.
Art. 3º A dispensa prevista neste Decreto deverá observar a legislação educacional vigente, especialmente quanto ao cumprimento da carga horária e dos dias letivos mínimos estabelecidos na legislação aplicável.
DECRETO Nº 4.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, bem como orientar as unidades escolares quanto à sua aplicação.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, em 23 de setembro de 2026.
TÚLIO DE MATTOS FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na Secretaria de Governo, data supra.
CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA
Procurador Jurídico
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.