IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 1187A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 305 – De 01 de Outubro de 2026.

“Dispõe sobre a criação do emprego que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da L.O.M,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., um (01) emprego de “Assistente Social”, referência “09”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo I, do referido diploma legal, com jornada de 20 horas semanais.

Art.2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 01 de Outubro de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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