IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES
Publicado em 02 de outubro de 2026 | Edição nº 874 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3150, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre o desligamento de servidor do quadro de pessoal civil, deste Município, por motivo de aposentadoria.”
JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR, Prefeito do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o servidor OSVALDO SALVADOR, portador do RG n. ***.162.800-*-SSP/SP e inscrito no CPF n. ***585518**, desligado do quadro de pessoal civil, deste Município, no cargo de SERVIÇOS GERAIS VII A/SERM/AUX II, pelo motivo de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, conforme portaria n. 10/2026, do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, agradecendo-lhe e parabenizando pelos anos que exerceu suas funções com zelo, esmero e pontualidade.
Art. 2º. A aposentadoria deu-se com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 147 de 26/11/2025, artigo 11 inciso I, II, III, IV e V.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2026 e revogando as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes/SP, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS BARUCI JUNIOR
Prefeito do Municipal
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Gustavo da Silva Penha
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.