IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 1116 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Normativos | Subseção: Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2026 – SME
Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos docentes da Rede Municipal de Ensino.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, na Lei Complementar Municipal nº 198/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 422/2025, e nas Leis Municipais nº 3.154/2013 e nº 3.187/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Os docentes da Rede Municipal de Ensino deverão cumprir integralmente a jornada de trabalho correspondente ao cargo e à carga horária atribuída, compreendendo as atividades de interação com os educandos e as atividades extraclasse previstas na legislação.
Parágrafo único. O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC e a Formação Continuada – FC, quando previstos na composição da jornada, constituem atividades de cumprimento obrigatório.
Art. 2º O HTPC e a Formação Continuada deverão ser cumpridos nos dias, horários e locais estabelecidos pela Unidade Escolar sede, sendo obrigatória a observância dos horários de início e término e o respectivo registro de frequência.
Parágrafo único. Se denomina escola sede, a unidade escolar em que o docente estiver lotado ou que tiver maior número de horas/aulas semanais.
Art. 3º Quando a Secretaria Municipal de Educação determinar que atividade ou programa de Formação Continuada seja realizado em substituição a parte da carga horária de HTPC, o docente deverá participar nos dias e horários estabelecidos.
Parágrafo único. Não será permitida a substituição, compensação ou alteração do HTPC ou da Formação Continuada por iniciativa do docente, salvo mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A ausência, atraso ou saída antecipada das atividades integrantes da jornada será registrada para fins de controle de frequência.
§ 1º A ausência deverá ser devidamente justificada e será analisada conforme a legislação municipal aplicável.
§ 2º O não cumprimento injustificado, total ou parcial, da jornada, inclusive de HTPC e Formação Continuada, poderá acarretar o correspondente desconto proporcional na remuneração, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º Compete à equipe gestora das unidades escolares realizar o controle de frequência e comunicar à Secretaria Municipal de Educação as ocorrências relacionadas ao descumprimento da jornada para as providências cabíveis.
Art. 6º Os casos excepcionais ou omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Fé do Sul, 01 de Outubro de 2026.
MARILZA BARBOSA DE ALMEIDA MARQUES
Diretora Geral de Educação
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