IMPRENSA OFICIAL - NOVAIS

Publicado em 02 de outubro de 2026 | Edição nº 629 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO Nº 14, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

“Identifica a estrutura administrativa e pedagógica responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, Recomposição das Aprendizagens e Desenvolvimento das Quatro Linguagens e designa os servidores que a integram. ”

A DIRIGENTE MNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

· CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização, nos termos dos arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal;

· CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente a incumbência municipal de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino;

· CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

· CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, a Política Estadual aplicável ao território, a Base Nacional Comum Curricular, o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação;

· CONSIDERANDO Lei Municipal nº 776/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino;

· CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 29/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino;

· CONSIDERANDO a necessidade de assegurar capacidade institucional para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização;

· CONSIDERANDO que a implementação da Política ocorrerá no âmbito da estrutura administrativa e pedagógica existente, sem criação de novos cargos, empregos ou funções públicas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalmente identificada, no âmbito da Diretoria Municipal de Educação de Novais/SP, a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, Recomposição das Aprendizagens e o Desenvolvimento das Quatro Linguagens.

Art. 2º A estrutura será integrada pelos seguintes servidores, sem prejuízo das atribuições legalmente inerentes aos respectivos cargos, empregos ou funções:

I – Dirigente Municipal de Educação - Responsável pela Política Municipal de Alfabetização:

Nome: Adriana Cristina Valentin Mantovani

Cargo/Emprego/Função: Dirigente Municipal de Educação

II – Coordenação Municipal de Alfabetização Técnico-Pedagógica:

Nome: Aretusa Gil Bovolenta;

Cargo/Emprego/Função: Vice-Diretora de Escola

III – Articulador Pedagógico e de Formação Continuada:

Nome: Elizabete Buffo Silva

Cargo/Emprego/Função: Coordenadora Pedagógica – Anos Iniciais

IV – Técnico de Monitoramento, Avaliações, Indicadores Educacionais e Recomposição de Aprendizagens:

Nome: Lucimar da Silva Velho Brito;

Cargo/Emprego/Função: Diretora de Escola;

Art. 3º Compete à estrutura administrativa e pedagógica responsável pela Política coordenar sua implementação; elaborar e acompanhar o Plano de Ação anual; executar e acompanhar o Plano de Comunicação; organizar as ações de formação continuada; sistematizar resultados das avaliações e indicadores; acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; prestar apoio técnico às unidades escolares; produzir relatórios de acompanhamento; organizar os registros comprobatórios das ações realizadas; subsidiar tecnicamente o CEMPA; e acompanhar as ações realizadas em regime de colaboração.

Art. 4º A designação de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente à identificação dos servidores que, no âmbito da estrutura administrativa e pedagógica existente, atuarão na coordenação, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, observadas as atribuições inerentes às respectivas situações funcionais, não implicando alteração funcional nem conferindo direito ao pagamento de gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem remuneratória em razão dessa atuação.

Art. 5º Os servidores designados atuarão de forma integrada e manterão registros das ações desenvolvidas para fins de monitoramento, avaliação, transparência e prestação de informações relativas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Novais, 01 de outubro de 2026.

_______________________________________

Adriana Cristina Valentin Mantovani

Dirigente Municipal de Educação de Novais

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA

Função

Quantidade

Atribuições gerais

Dirigente Municipal de Educação - Responsável pela Política Municipal de Alfabetização

1

Aprovar diretrizes, planos, metas e relatórios; assegurar articulação institucional; supervisionar a política; deliberar sobre prioridades e recursos.

Coordenação Municipal de Alfabetização Técnico-Pedagógica

1

Coordenar a política e o plano municipal; organizar o trabalho da equipe; articular escolas e programas; consolidar cronogramas, evidências e relatórios.

Articulação Pedagógica e de Formação Continuada

1

Orientar currículo e práticas alfabetizadoras; planejar formações; apoiar coordenadores e professores; acompanhar intervenções e recomposição das aprendizagens.

Técnico de Monitoramento, Avaliações, Indicadores Educacionais e Recomposição de Aprendizagens

1

Organizar avaliações e bases de dados; acompanhar metas e indicadores; identificar desigualdades; apoiar planos de intervenção; produzir painéis e relatórios técnicos.

A distribuição acima constitui referência mínima. As denominações deverão ser compatibilizadas com o quadro de pessoal e com a legislação municipal, preservadas as atribuições essenciais e sem desvio de função.


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