IMPRENSA OFICIAL - ORLÂNDIA

Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 2406 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Lei Complementar


LEI COMPLEMENTAR Nº 107

DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Orlândia, altera a Lei nº 4.286, de 8 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 28, de 19 de abril de 2017, a Lei Complementar nº 72, de 8 de dezembro de 2022, a Lei Complementar nº 73, de 8 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Orlândia rejeitou os vetos parciais apostos ao projeto transformado na Lei Complementar n° 107, de 1º de setembro de 2026, e eu, Gilson Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Orlândia, nos termos do § 7º do art. 75 da Lei Orgânica Municipal promulgo o seguinte:

“Art. 2° ...............

VI - é vedada a contratação de parentes de 1° (primeiro), 2° (segundo) e 3° (terceiro) graus do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Orlândia, para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas;

VII - será criada uma página exlusiva no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, com memorial individual, analitico e financeiro de todos os ocupantes de cargos comissionados, de confiança e funções gratificadas, demonstrando valores e os percentuais de ocupação exigidos nesta lei.

.................................................”

“Art. 40 .............

§ 2º Para a efetivação das disposições deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá, mediante PROJETO DE Lei especifico e aprovado pelo Poder Legislativo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício subsequente á publicação desta lei nos creditos adicionais, em decorrência da extinção, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de alterações de suas competências e atribuições.

.................................................”

Orlândia, 1º de outubro de 2026.

GILSON MOREIRA

Presidente da Câmara Municipal


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