IMPRENSA OFICIAL - PITANGUEIRAS
Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 1240 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 364, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.026.
“Dispõe sobre a concessão de progressão vertical às servidoras especificadas.”
O Sr. DIMAS TADEU BOLZAN, prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a Lei Complementar n.º 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências;
Considerando os pedidos efetuados por meio dos requerimentos administrativos números 2-001073/2026, 2-001423/2026 e 2-001841/2026.
RE S O L V E:
Art. 1.º Conceder às servidoras públicas municipais abaixo relacionadas progressão vertical, com a passagem de um nível para outro imediatamente superior, mantido o grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade.
Nome
| Cargo
| Escolaridade p/ o cargo | Escolaridade p/ Progressão | Nível/Grau de Evolução / Data da Evolução |
| LUCIMARA DA SILVA DE ARRUDA RUFO | Enfermeiro Padrão. | Ensino Superior. | Pós-graduação. | J-NIIG1. - 08/2026 |
| LORRAINE MICAELA DAMASIO GALO | Agente de secretaria. | Ensino Médio. | Ensino Superior | G-NIIG1 - 08/2026 |
| MICHELA JULIANA OLIVEIRA | Nutricionista. | Ensino Superior. | Pós-graduação. | K-NIIG1 - 09/2026 |
Art. 2.º O percentual de evolução funcional da progressão vertical será de 5% (cinco por cento), com a passagem de um nível (números romanos) para outro imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas no quadro constante do art. 1.º.
Publique-se, registre-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras/SP, em 01 de outubro de 2.026.
DIMAS TADEU BOLZAN
PREFEITO
- Publicada no Diário Oficial do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.