IMPRENSA OFICIAL - PITANGUEIRAS

Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 1240 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 364, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.026.

“Dispõe sobre a concessão de progressão vertical às servidoras especificadas.”

O Sr. DIMAS TADEU BOLZAN, prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a Lei Complementar n.º 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências;

Considerando os pedidos efetuados por meio dos requerimentos administrativos números 2-001073/2026, 2-001423/2026 e 2-001841/2026.

RE S O L V E:

Art. 1.º Conceder às servidoras públicas municipais abaixo relacionadas progressão vertical, com a passagem de um nível para outro imediatamente superior, mantido o grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade.

Nome

Cargo

Escolaridade

p/ o cargo

Escolaridade

p/ Progressão

Nível/Grau de Evolução / Data da Evolução

LUCIMARA DA SILVA DE ARRUDA RUFO Enfermeiro Padrão. Ensino Superior. Pós-graduação. J-NIIG1. - 08/2026
LORRAINE MICAELA DAMASIO GALO Agente de secretaria. Ensino Médio. Ensino Superior G-NIIG1 - 08/2026
MICHELA JULIANA OLIVEIRA Nutricionista. Ensino Superior. Pós-graduação.

K-NIIG1 -

09/2026

Art. 2.º O percentual de evolução funcional da progressão vertical será de 5% (cinco por cento), com a passagem de um nível (números romanos) para outro imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal).

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas no quadro constante do art. 1.º.

Publique-se, registre-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras/SP, em 01 de outubro de 2.026.

DIMAS TADEU BOLZAN

PREFEITO

- Publicada no Diário Oficial do Município.


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