IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 1066 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Outros atos oficiais


EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2026

(autores: André Pieroni, Flavio Antonio Portela, José Roque de Camargo, Kant Alves Lima Junior, Leandro Silveira Lara, Márcio José Garpelli e Regina Maria de Araujo Abdala)

Altera a redação do art. 96-A da Lei Orgânica do Município de Laranjal Paulista para adequar o percentual das emendas parlamentares individuais impositivas.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º O caput do art. 96-A da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal à Lei Orçamentária Anual, em montante correspondente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior."

Art. 2º O § 1º do art. 96-A da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior pelo Poder Executivo, sendo que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, vedada, em qualquer hipótese, a destinação para despesas com pessoal ou encargos sociais."

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do art. 96-A da Lei Orgânica do Município.

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 29 de setembro de 2026.

FLAVIO ANTONIO PORTELA

PRESIDENTE

KANT ALVES LIMA JUNIOR

VICE-PRESIDENTE

ANDRÉ PIERONI

1º SECRETÁRIO

MÁRCIO JOSÉ GARPELLI

2º SECRETÁRIO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.