IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ

Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 1459 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 5.056, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.026.

Justiça Eleitoral, relaciona os servidores convocados para atuação no pleito eleitoral de 2026 e dá outras providências.

DR. RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito do Município de Ipuã, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.030, de 30 de julho de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver;

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 5.030/2026, as dependências dos estabelecimentos de ensino requisitados deverão permanecer à disposição da Justiça Eleitoral nos dias que antecedem a realização do pleito, para recepção de materiais, montagem das seções eleitorais, colocação de sinalização, recebimento das urnas, vistoria dos prédios e demais providências necessárias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada preparação das unidades escolares requisitadas pela Justiça Eleitoral, bem como disciplinar o funcionamento das unidades e o comparecimento dos servidores municipais convocados;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas, no dia 02 de outubro de 2026, as atividades escolares regulares nas seguintes unidades da Rede Municipal de Ensino:

I – EMEB Antônio Francisco D'Ávila;

II – EMEB Vereador Alberto Conrado;

III – EMEB Professor Osvaldo Francelin;

IV – EMEB Professor Monir Neder.

§ 1º Na data prevista no caput deste artigo, as unidades escolares permanecerão abertas exclusivamente para atendimento das necessidades da Justiça Eleitoral e execução das atividades necessárias à preparação dos prédios para a realização do pleito eleitoral.

§ 2º Na hipótese de realização de segundo turno das eleições, ficam igualmente suspensas as atividades escolares regulares nas unidades previstas no caput deste artigo no dia 23 de outubro de 2026, permanecendo os respectivos prédios à disposição da Justiça Eleitoral para os preparativos necessários à realização do pleito.

Art. 2º Para atendimento à Justiça Eleitoral nos dias 02 de outubro de 2026 e, caso haja segundo turno, 23 de outubro de 2026, ficam convocados exclusivamente os seguintes servidores:

I – EMEB ANTÔNIO FRANCISCO D'ÁVILA:

a) Célia Melânia Fortunato Monteiro – Ajudante de Manutenção;

b) Cintia de Paula Silva – Ajudante de Manutenção;

c)Karoline Cristina Nunes – Ajudante de Manutenção;

d) Thauani Oliveira de Melo – Ajudante de Manutenção.

e) Patricia Dib Silva – Diretora de Escola

II – EMEB VEREADOR ALBERTO CONRADO:

a) Ana Paula Rodrigues de Melo Pina – Ajudante de Manutenção;

b) Maysa Lopes de Souza – Ajudante de Manutenção;

c) Silvana dos Anjos Monteiro – Ajudante de Manutenção;

d) Sueli Barbosa de Sousa Santos – Ajudante de Manutenção.

e) Miriam Graziella dos Santos Moraes – Diretora de Escola.

III – EMEB PROFESSOR OSVALDO FRANCELIN:

a) Rosemary Peres Procópio do Nascimento – Ajudante de Manutenção.

b) Lucimara Almeida – Diretora de Escola.

IV – EMEB PROFESSOR MONIR NEDER:

a) Carina Claudino da Silva Tavares – Ajudante de Manutenção;

b) Cleude dos Reis Geloni – Ajudante de Manutenção.

c) Fabiana Cristina de Carvalho Silva – Diretora de Escola.

Art. 3º Nos dias 03 de outubro de 2026 e, caso haja segundo turno, 24 de outubro de 2026, as unidades escolares relacionadas no artigo 1º permanecerão à disposição da Justiça Eleitoral para finalização e eventuais ajustes das atividades de montagem das seções, recebimento das urnas eletrônicas, vistoria dos prédios e demais providências necessárias à realização do pleito.

§ 1º Para as atividades previstas no caput deste artigo, ficam convocados exclusivamente os Diretores das respectivas unidades escolares, conforme abaixo:

I – EMEB Antônio Francisco D'Ávila: Patricia Dib Silva

II – EMEB Vereador Alberto Conrado: Miriam Graziella dos Santos Moraes

III – EMEB Professor Osvaldo Francelin: Lucimara Almeida

IV – EMEB Professor Monir Neder: Fabiana Cristina de Carvalho Silva

§ 2º Os demais servidores das unidades escolares ficam dispensados do comparecimento nos dias previstos no caput deste artigo, salvo eventual convocação expressa da Justiça Eleitoral ou determinação superveniente da Administração Municipal.

Art. 4º Para atendimento à Justiça Eleitoral nos dias 04 de outubro de 2026 e, caso haja segundo turno, 25 de outubro de 2026, ficam convocados os seguintes servidores:

I – EMEB ANTÔNIO FRANCISCO D'ÁVILA:

a) Ana Júlia Aparecida Olivatto – Agente Escolar;

b) Célia Melânia Fortunato Monteiro – Ajudante de Manutenção;

c) Cíntia Aparecida Garcia Felicio – Merendeira;

d) Cleni Fernanda Pereira – Merendeira;

e) Gabriel de Souza Ribeiro – Agente Escolar;

f) Karoline Cristina Nunes – Ajudante de Manutenção;

g) Katiusse Helena Catita Guelheri – Agente Escolar;

h) Lúcia Helena Silva Bento – Diretora de Escola;

i) Patricia Sanches de Oliveira Molinari – Auxiliar Administrativo;

j) Rogéria Vieira – Articuladora do NAEE;

k) Rosângela Aparecida Batista Caputti – Agente Escolar;

l) Sônia Maria Pereira Antoniassi – Merendeira;

m) Vilma Aparecida Teodoro Sacardo – Agente Administrativo;

n) Wilson Marcos Ferreira – Agente Escolar.

II – EMEB VEREADOR ALBERTO CONRADO:

a) Ana Paula Rodrigues de Melo Pina – Ajudante de Manutenção;

b) Maysa Lopes de Souza – Ajudante de Manutenção;

c) Silvana dos Anjos Monteiro – Ajudante de Manutenção;

d) Sueli Barbosa de Sousa Santos – Ajudante de Manutenção;

e) Valdinéia dos Santos Rodrigues;

f) Caroline Aparecida Pereira Menegheiti – Merendeira;

g) Simone Rosa Mercês – Merendeira;

h) Priscila Cristina Cintra de Paula – Merendeira;

i) Edna Ferreira de Souza Silva – Auxiliar Administrativo;

j) Diego Roberto Gonçalves da Silva – Agente Escolar;

k) Ariane Aparecida Alves Mioto – Agente Escolar;

l) Marcia Regina Felisberto – Coordenadora Pedagógica;

m) Miriam Graziella dos Santos Moraes – Diretora de Escola;

n) Meireluci Domingues Clemente – Gerente de Serviços.

III – EMEB PROFESSOR OSVALDO FRANCELIN:

a) Leidiane de Almeida da Silva Guedini – Merendeira;

b) Mara Eunice Rodrigues Pereira – Ajudante de Manutenção;

c) Renata Leopoldino Ramos – Agente de Saúde;

d) Rosemary Peres Procópio do Nascimento – Ajudante de Manutenção;

e) Rosiane Leopoldino Ramos Ferro – Agente de Saúde;

f) Vanessa Ferro Pereira da Silva – Ajudante de Manutenção;

g) Silvia Helena Oliveira Oliveira – Auxiliar de Limpeza.

IV – EMEB PROFESSOR MONIR NEDER:

a) Carina Claudino da Silva Tavares – Ajudante de Manutenção;

b) Cleude dos Reis Geloni – Ajudante de Manutenção;

c) Iara Barbeto – Ajudante de Manutenção;

d) Erci da Silva – Merendeira;

e) Cláudia Regina Vitor Dias – Merendeira;

f) Rosiane Cristina Ortegozo – Merendeira;

g) José Otávio Gomes Assis Correa – Estagiário;

h) Emili Gabriele Alves dos Santos – Estagiária;

i) Fabiana Cristina de Carvalho Silva – Diretora de Escola;

j) Luciana Silva Zacarias – Controladora Interna;

k) Maria Júlia da Silva Paz – Auxiliar Administrativo.

Art. 5º Os demais servidores lotados ou em exercício nas unidades escolares relacionadas no artigo 1º, que não constem da relação prevista no artigo 2º, ficam dispensados do comparecimento ao trabalho nos dias 02 de outubro de 2026 e, caso haja segundo turno, 23 de outubro de 2026, em razão da suspensão das atividades escolares regulares e da disponibilização das respectivas unidades à Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A dispensa prevista no caput deste artigo não acarretará prejuízo funcional ou remuneratório aos servidores abrangidos.

Art. 6º Aos servidores convocados que efetivamente prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 02 de outubro de 2026 e, caso haja segundo turno, 23 de outubro de 2026, fica assegurado o gozo de 01 (um) dia de descanso compensatório por dia trabalhado, a ser usufruído mediante autorização prévia do superior imediato e observada a conveniência do serviço.

§ 1º Aos servidores que efetivamente prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, fica assegurado o gozo de 02 (dois) dias de descanso compensatório por cada dia trabalhado, nos termos do Decreto Municipal nº 5.030, de 30 de julho de 2026.

§ 2º Na hipótese de realização de segundo turno das eleições, aos servidores que efetivamente prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, fica igualmente assegurado o gozo de 02 (dois) dias de descanso compensatório por cada dia trabalhado, nos termos do Decreto Municipal nº 5.030, de 30 de julho de 2026.

§ 3º O descanso compensatório previsto neste artigo será usufruído mediante autorização prévia do superior imediato e atendida à conveniência do serviço.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação e às Direções das respectivas unidades escolares adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto e prestar o suporte necessário à Justiça Eleitoral.

Art. 8º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto Municipal nº 5.030, de 30 de julho de 2026.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipuã/SP, 01 de outubro de 2026.

Publica-se, Registre-se e cumpra-se.

Dr. Ronywerton Marcelo Alves Pereira

Prefeito do Município de Ipuã/SP

Júlio Dimas de Mendonça Neto

Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.

Visto:

Dr. Marciel Mandrá Lima

Assessor Jurídico de Gabinete - OAB/SP N° 164.227


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.