IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 02 de outubro de 2026 | Edição nº 1823 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 1 9 9 / 2 0 2 6

Transfere para o dia 30 de outubro de 2026 a comemoração alusiva ao ‘Dia do Funcionário Público’ no âmbito da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, declarando-se facultativo o ponto neste dia.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”;

Considerando que a transferência das comemorações neste ano para o dia 30 de outubro se mostra conveniente para o servidor público e para a Administração Pública Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1°. A comemoração alusiva ao “Dia do Funcionário Público”, no âmbito das repartições públicas municipais, fica transferida do dia 28 para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, declarando-se facultativo o ponto neste dia (30/10/2026).

Parágrafo único. O expediente no dia 28 de outubro de 2026 nas repartições públicas municipais será normal.

Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, prestam serviços essenciais e que tenham o funcionamento ininterrupto, devendo ser mantidos o atendimento, o plantão ou o seu funcionamento.

Art. 3º. Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 02 de outubro de 2026.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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