IMPRENSA OFICIAL - BRAGANÇA PAULISTA
Publicado em 02 de outubro de 2026 | Edição nº 2365 | Ano XIV
Entidade: Comunicação Administrativa | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
DECRETO Nº 5.053
DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre homologação do Edital 01/2026 de Concurso Público nº 01/2026 para provimento de empregos do Quadro Permanente.
O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no do Edital 01/2026 de Concurso Público nº 01/2026, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 44302/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Edital 01/2026 de Concurso Público nº 01/2026, tornando-o formalmente finalizado e pelo prazo de vigência constante no item 10.15 do Edital de Abertura, para preenchimento dos empregos do Quadro Permanente de:
I - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO;
II - CUIDADOR SOCIAL;
III – DESENHISTA;
IV - OPERADOR DE MONITORAMENTO;
V - ORIENTADOR SOCIAL;
VI - TÉCNICO EM ENFERMAGEM;
VII - TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO JÚNIOR;
VIII – TOPÓGRAFO.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a executar a convocação e a expedição do Termo de Posse dos candidatos habilitados para as vagas disponíveis, obedecida a ordem de classificação final estabelecida segundo o edital supramencionado e constante dos relatórios apresentados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, no tempo adequado.
Art. 3º Para ingresso nos empregos públicos objetos deste Concurso, o candidato deverá apresentar declaração sobre a existência de outros vínculos públicos, observadas as disposições do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, em sua redação vigente.
§ 1º Nas hipóteses de acumulação constitucionalmente permitida, o candidato deverá comprovar a compatibilidade de horários e o atendimento aos demais requisitos constitucionais e legais aplicáveis.
§ 2º Quando a acumulação não for permitida, o candidato deverá comprovar, antes do início do exercício do novo emprego, o efetivo desligamento do vínculo público anterior, mediante documento que demonstre a exoneração, a rescisão contratual ou outra forma de vacância prevista na legislação aplicável, a ser juntado ao processo administrativo de admissão.
§ 3º A estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não autoriza, por si só, a acumulação de vínculos públicos, devendo eventual alteração do vínculo observar a legislação aplicável e os direitos legalmente assegurados ao interessado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bragança Paulista, 02 de outubro de 2026.
EDMIR CHEDID
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.