IMPRENSA OFICIAL - BRAGANÇA PAULISTA
Publicado em 02 de outubro de 2026 | Edição nº 2365 | Ano XIV
Entidade: Comunicação Administrativa | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
DECRETO Nº 5.054
DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre homologação do Edital 02/2026 de Concurso Público nº 01/2026 para provimento de empregos do Quadro Permanente.
O Senhor EDMIR CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no do Edital 02/2026 de Concurso Público nº 01/2026, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 44302/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Edital 02/2026 de Concurso Público nº 01/2026, tornando-o formalmente finalizado e pelo prazo de vigência constante no item 10.15 do Edital de Abertura, para preenchimento dos empregos do Quadro Permanente de:
I - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR CENTRO DE SAÚDE LAVAPÉS;
II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR ESF ÁGUA CLARA I E II;
III - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE JUNIOR ESF ÁGUA CUMPRIDA;
IV - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE JUNIOR ESF CASA DE JESUS;
V - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE JUNIOR ESF CDHU;
VI - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR ESF CIDADE JARDIM;
VII - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE JUNIOR ESF DR. PEDRO MEGALES;
VIII - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE JÚNIOR ESF HENEDINA;
IX - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR ESF HIPICA JAGUARI;
X - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE JUNIOR ESF JARDIM DA FRATERNIDADE;
XI - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE JUNIOR ESF JARDIM SAO MIGUEL;
XII - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE JUNIOR ESF NILDA COLLI;
XIII - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE JUNIOR ESF PARQUE DOS ESTADOS I;
XIV - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE JUNIOR ESF PARQUE DOS ESTADOS II;
XV - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE JUNIOR ESF PENHA;
XVI - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR ESF PLANEJADA E PLANEJADA II;
XVII - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE JUNIOR ESF PLANEJADA I;
XVIII - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR ESF SÃO LOURENÇO;
XIX - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE JUNIOR ESF SAO VICENTE;
XX - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR ESF TORÓ I E II;
XXI - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE JUNIOR ESF UNIDADE ESCOLA;
XXII - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR ESF VILA BIANCHI;
XXIII - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR ESF VILA DAVI I E II;
XXIV - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR ESF VILA MOTTA;
XXV - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE JUNIOR UBS SANTA LUZIA;
XXVI - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JÚNIOR UBS VILA APARECIDA.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a executar a convocação e a expedição do Termo de Posse dos candidatos habilitados para as vagas disponíveis, obedecida a ordem de classificação final estabelecida segundo o edital supramencionado e constante dos relatórios apresentados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, no tempo adequado.
Art. 3º Para ingresso nos empregos públicos objetos deste Concurso, o candidato deverá apresentar declaração sobre a existência de outros vínculos públicos, observadas as disposições do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, em sua redação vigente.
§ 1º Nas hipóteses de acumulação constitucionalmente permitida, o candidato deverá comprovar a compatibilidade de horários e o atendimento aos demais requisitos constitucionais e legais aplicáveis.
§ 2º Quando a acumulação não for permitida, o candidato deverá comprovar, antes do início do exercício do novo emprego, o efetivo desligamento do vínculo público anterior, mediante documento que demonstre a exoneração, a rescisão contratual ou outra forma de vacância prevista na legislação aplicável, a ser juntado ao processo administrativo de admissão.
§ 3º A estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não autoriza, por si só, a acumulação de vínculos públicos, devendo eventual alteração do vínculo observar a legislação aplicável e os direitos legalmente assegurados ao interessado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bragança Paulista, 02 de outubro de 2026.
EDMIR CHEDID
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.