IMPRENSA OFICIAL - RIO CLARO

Publicado em 02 de outubro de 2026 | Edição nº 2008 | Ano XXI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 13. 948 de 30 de setembro de 2026

(Altera o Decreto Municipal nº 13.669, de 30 de setembro de 2025.)

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO, Prefeito do Município de Rio Claro/SP, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar previamente os pontos facultativos no Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Provimento nº 2845/2026, alterou a data comemorativa do Dia do Funcionário Público, para 30 de outubro de 2026 (sexta-feira);

D E C R E T A :

Art. 1º - O Art. 1º do Decreto Municipal nº 13.669, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam declarados como ponto facultativo nas repartições públicas municipais no ano de 2026, os dias:

- (...)

- 30 de outubro, quando será comemorado o Dia do Servidor Público, período integral;

-(...)

Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais terão expediente normal nos dias mencionados neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 30 de setembro de 2026

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO

Prefeito Municipal

JOSÉ RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Justiça

NAIRA KARINE BOTTON MODELLI

Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Administração

departamento de expediente /jb


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