IMPRENSA OFICIAL - NOVAIS

Publicado em 06 de outubro de 2026 | Edição nº 630 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO Nº 15, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVAIS -SP

Institui e regulamenta, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novais, a Iniciativa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas Docentes em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinada exclusivamente aos professores em exercício nos anos iniciais do ensino fundamental.

A DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e:

· CONSIDERANDO os arts. 205, 206, incisos II, III, V e VII, e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, a valorização dos profissionais da educação, a garantia de padrão de qualidade e a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração;

· CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente os princípios de valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, respeito à liberdade e apreço à tolerância, bem como o dever dos sistemas e estabelecimentos de ensino de assegurar meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;

· CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular e o compromisso da rede municipal com a alfabetização, a progressão das aprendizagens e a redução das desigualdades educacionais;

· CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, com as alterações vigentes, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e prevê, entre seus eixos, o reconhecimento e o compartilhamento de boas práticas;

· CONSIDERANDO a necessidade de identificar, valorizar, documentar, compartilhar e disseminar práticas pedagógicas docentes que contribuam, com equidade e inclusão, para a melhoria da alfabetização e para a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída e regulamentada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novais/SP, a Iniciativa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas Docentes em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinada exclusivamente aos professores em exercício nos anos iniciais do ensino fundamental.

Parágrafo único. Para o ano letivo de 2026, a iniciativa compreende as ações institucionais realizadas desde o início do período letivo até o encerramento do respectivo ciclo de reconhecimento, inclusive aquelas já desenvolvidas e documentalmente registradas antes da publicação desta Resolução.

Art. 2º A iniciativa tem natureza pedagógica, formativa e institucional e observará a impessoalidade, a publicidade, a transparência, a equidade, a inclusão, o respeito à autonomia docente, a proteção de dados pessoais e a vedação de qualquer forma de discriminação ou exposição indevida de estudantes e profissionais.

Art. 3º São objetivos da iniciativa:

I – reconhecer professores cujas práticas pedagógicas e atuação de liderança contribuam para a melhoria dos processos e dos resultados de alfabetização e de recomposição das aprendizagens;

II – fortalecer a cultura de acompanhamento pedagógico, avaliação formativa e intervenção tempestiva;

III – identificar, registrar e disseminar práticas replicáveis, contextualizadas e comprometidas com a equidade;

IV – promover a colaboração entre professores, a troca de experiências e a formação continuada em serviço;

V – reconhecer o mérito profissional docente por meio de processo transparente, objetivo e contextualizado, com a classificação das três práticas de maior destaque na Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DAS PRÁTICAS E DOS CRITÉRIOS

Art. 4º Poderão ser reconhecidas práticas docentes desenvolvidas individualmente ou em colaboração, desde que relacionadas a uma ou mais das seguintes dimensões:

I – alfabetização em leitura e escrita, com atenção à apropriação do sistema de escrita alfabética, à fluência, à compreensão leitora e à produção textual;

II – recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática, com diagnóstico, planejamento, intervenção e monitoramento;

III – avaliação formativa e uso pedagógico de evidências para reorientar o ensino;

IV – atendimento às diferentes necessidades de aprendizagem, com estratégias inclusivas e equitativas;

V – articulação entre escola, família e comunidade em apoio à aprendizagem;

VI – liderança pedagógica docente, mentoria entre pares, produção de materiais, organização de projetos e compartilhamento de saberes profissionais.

Art. 5º A análise das práticas observará, de forma conjunta e contextualizada, os seguintes critérios:

I – pertinência ao currículo municipal e aos direitos de aprendizagem;

II – intencionalidade pedagógica, clareza dos objetivos e adequação metodológica;

III – existência de diagnóstico e de evidências do acompanhamento da aprendizagem;

IV – contribuição demonstrável para o avanço dos estudantes, considerada a situação inicial da turma e vedada a utilização de nota isolada como critério exclusivo;

V – promoção da equidade, da inclusão, da acessibilidade e do respeito à diversidade;

VI – potencial de compartilhamento, adaptação ou replicação na rede;

VII – autoria, ética, proteção da imagem e dos dados pessoais dos estudantes;

VIII – participação colaborativa e contribuição para o desenvolvimento profissional dos pares.

§ 1º A avaliação considerará o contexto de atuação do professor, o perfil da turma, os recursos disponíveis e as barreiras enfrentadas, de modo a evitar comparações indevidas entre escolas, turmas ou profissionais.

§ 2º É vedado o reconhecimento fundamentado exclusivamente em índices, notas, percentuais de aprovação, frequência ou resultados de avaliações externas.

§ 3º A prática não poderá conter identificação pública de estudante, imagem, voz, produção individualizada ou dado pessoal sem base legal e observância das normas de proteção de dados e de direitos da criança.

§ 4º Para fins de classificação, cada prática receberá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) em cada um dos critérios previstos nos incisos I a VIII deste artigo, totalizando, no máximo, 80 (oitenta) pontos.

§ 5º Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: maior pontuação no inciso IV; maior pontuação no inciso V; maior pontuação no inciso III; maior pontuação no inciso VI; e maior tempo de efetivo exercício do professor na Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

Art. 6º A Diretoria Municipal de Educação divulgará, por comunicado ou edital interno, o cronograma, a forma de participação, os critérios, os documentos comprobatórios e as modalidades de reconhecimento, assegurando oportunidade de participação aos professores elegíveis.

Art. 7º A participação poderá ocorrer por inscrição do próprio professor ou por indicação fundamentada da equipe pedagógica ou gestora, condicionada, nesta hipótese, à ciência e à concordância do indicado.

Art. 8º O registro da prática deverá conter, no mínimo:

I – identificação funcional do professor e da unidade escolar;

II – título, período, turma ou público atendido e objetivos da prática;

III – diagnóstico ou necessidade pedagógica que motivou a ação;

IV – descrição das estratégias, dos recursos e do acompanhamento realizado;

V – evidências dos resultados ou avanços observados, preferencialmente comparadas à situação inicial;

VI – reflexão do professor sobre os desafios, os ajustes e as possibilidades de continuidade;

VII – declaração de autoria e de observância à proteção de dados pessoais.

Art. 9º A análise, a pontuação e a classificação das práticas serão realizadas pelo Comitê Municipal de Acompanhamento e Monitoramento do Processo de Alfabetização, já instituído no Município, ao qual caberá atuar como instância avaliadora da iniciativa.

§ 1º O membro que tiver interesse direto, relação de subordinação imediata relevante ou outra circunstância que comprometa sua imparcialidade deverá declarar impedimento.

§ 2º O Comitê registrará suas atividades em ata, preencherá instrumento individual de avaliação, consolidará as pontuações e emitirá parecer fundamentado com a classificação final, observados os critérios desta Resolução.

§ 3º O comunicado ou edital interno poderá prever pedido de reconsideração, com prazo e autoridade competente para decisão.

CAPÍTULO IV

DAS FORMAS DE RECONHECIMENTO

Art. 10º Serão reconhecidos os três professores cujas práticas obtiverem as maiores pontuações na classificação final da Rede Municipal de Ensino, correspondentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro lugares.

§ 1º Cada um dos três professores classificados receberá Certificado de Boas Práticas Docentes em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, expedido pela Diretoria Municipal de Educação, com indicação da colocação alcançada, do título da prática e do ano do ciclo de reconhecimento.

§ 2º A certificação constitui reconhecimento institucional do mérito profissional, da postura comprometida e da contribuição pedagógica do professor para a melhoria das aprendizagens, considerados os critérios objetivos e contextualizados desta Resolução.

§ 3º As práticas certificadas poderão ser apresentadas em reuniões, seminários, mostras, encontros formativos, publicações ou canais institucionais, observadas as regras de proteção de dados e as autorizações aplicáveis.

§ 4º A certificação terá caráter honorífico, pedagógico e institucional e não gerará vantagem pecuniária, progressão funcional, preferência em atribuição de classes ou qualquer direito funcional automático, salvo previsão expressa em lei municipal específica.

§ 5º A classificação será homologada pela Dirigente Municipal de Educação e divulgada após a conclusão da análise e de eventual pedido de reconsideração.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º A Diretoria Municipal de Educação manterá processo ou dossiê administrativo do ciclo anual, contendo os atos de divulgação, inscrições ou indicações, registros das práticas, instrumentos de avaliação, atas, planilha consolidada de pontuação, parecer do Comitê, ato de homologação, relação dos três professores certificados, cópias dos certificados e relatório de execução.

Art. 12º A coordenação da iniciativa caberá ao setor pedagógico da Diretoria Municipal de Educação, ao qual compete orientar as unidades escolares, apoiar a documentação das práticas, promover sua disseminação e elaborar relatório anual.

Art. 13º Os casos omissos serão decididos pela Dirigente Municipal de Educação, mediante manifestação do setor pedagógico e, quando necessário, do órgão jurídico municipal.

Art. 14º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando formalizadas, para o ano letivo de 2026, as ações institucionais de reconhecimento realizadas desde o início do período letivo, desde que comprovadas por registros administrativos e compatíveis com seus princípios e critérios.

Novais, 05 de outubro de 2026

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Adriana Cristina Valentin Mantovani

Dirigente Municipal de Educação

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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.