IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 05 de outubro de 2026 | Edição nº 2393 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3764/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica alterado o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026 onde consta no Decreto n° 3693/2026, de 05 de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O expediente do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira- Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 30 de outubro (sexta- feira)”,
Artigo 2º: - Não se aplica o disposto neste artigo às repartições públicas, cuja natureza dos serviços por ser considerado essencial à população, não podem sofrer qualquer tipo de paralisação:
I - Atendimento do Pronto Socorro;
II - Serviços de Coleta e Remoção do Lixo Domiciliar;
III - Serviços Funerais (Velório e Cemitério);
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Município de Pirangi/SP, 05 de outubro de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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