IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 05 de outubro de 2026 | Edição nº 2393 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3764/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica alterado o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026 onde consta no Decreto n° 3693/2026, de 05 de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O expediente do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira- Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 30 de outubro (sexta- feira)”,

Artigo 2º: - Não se aplica o disposto neste artigo às repartições públicas, cuja natureza dos serviços por ser considerado essencial à população, não podem sofrer qualquer tipo de paralisação:

I - Atendimento do Pronto Socorro;

II - Serviços de Coleta e Remoção do Lixo Domiciliar;

III - Serviços Funerais (Velório e Cemitério);

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Município de Pirangi/SP, 05 de outubro de 2026.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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