IMPRENSA OFICIAL - BURITIZAL

Publicado em 05 de outubro de 2026 | Edição nº 1548 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO EXECUTIVO n.º 3.137 de 05 de outubro de 2026.

O Eng.º Agr.º DANIEL SARRETA, Prefeito Municipal de Buritizal, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º). Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais da administração direta no dia 28 (vinte e oito) de outubro (quarta feira) de 2026, em virtude do dia do Servidor Público, nos termos do Decreto Estadual de n.º 70.273 de 23 de dezembro de 2025, artigo 1º, inciso VIII, que decretou ponto facultativo em todo Estado de São Paulo, bem como os termos da Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada em 30 de dezembro de 2025, MGI º 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026 e sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

§ 1º. As horas não trabalhadas deverão ser repostas a partir do primeiro dia útil após o ponto facultativo e do feriado Municipal do dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2026, até o último dia útil do segundo mês subseqüente, facultando-se aos servidores o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do Departamento de Recursos Humanos.

§ 2º. Nos registros de freqüência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

§ 3º. Não se aplica o disposto nos parágrafos anteriores aos serviços essenciais, de saúde, educação (cujos profissionais disponibilização o conteúdo na forma remota aos alunos), e limpeza pública urbana/zeladoria e daqueles que prestam algum tipo de serviço através de programas como a Frente de Trabalho.

Art. 2º). Os servidores que trabalham em regime de plantão em unidades de serviços emergenciais, deverão cumprir escala de trabalho.

Art. 3º). Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º). Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Buritizal – SP., 05 de outubro de 2026.

Eng. Agr.º DANIEL SARRETA

Prefeito de Buritizal

Registrado. Publicado e arquivado na forma da lei.

Buritizal-SP., data supra


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.