IMPRENSA OFICIAL - JALES

Publicado em 05 de outubro de 2026 | Edição nº 2140 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 11.409, de 5 de outubro de 2026.

Promove o reenquadramento de referência dos Servidores Públicos Municipais.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais etc.:

Considerando a Sentença Judicial, Processo nº 0003818-34.2026.8.26.0297, Procedimento de Sentença contra a Fazenda Pública – Gratificações Municipais Específicas, foi procedido o Apostilamento no prontuário funcional do servidor Claudenir Jesus Vieira, Operador de Máquina, admitido em 15/09/1999, lotado na Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Bem- Estar Animal, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1.392/1984 e da Sentença Judicial, com direito de apostilamento em seu prontuário funcional, da referência “10” para a referência “11”, a partir de 1º de janeiro de 2021 e da referência “11” para a referência “12”, a partir de 1º de janeiro de 2024, devendo informar nestes autos a data do referido apostilamento;

Considerando a Sentença Judicial, Processo nº 0003738-70.2026.8.26.0297, Procedimento de Sentença contra a Fazenda Pública – Gratificações Municipais Específicas, foi procedido o Apostilamento no prontuário funcional da servidora Edyvania Terezinha Miotto, Diretor de Divisão, admitida em 27/12/1996, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1.392/1984 e da Sentença Judicial, com direito de apostilamento em seu prontuário funcional, da referência “11” para a referência “12”, a partir de 1º de janeiro de 2021 e da referência “12” para a referência “13”, a partir de 1º de janeiro de 2024, devendo informar nestes autos a data do referido apostilamento;

Considerando a Sentença Judicial, Processo nº 0003780-22.2026.8.26.0297, Procedimento de Sentença contra a Fazenda Pública – Gratificações Municipais Específicas, foi procedido o Apostilamento no prontuário funcional da servidora Mayara Cristina Rodrigues dos Santos, Agente de Educação Infantil, admitida em 27/08/2018, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1.392/1984 e da Sentença Judicial, com direito de apostilamento em seu prontuário funcional, da referência “00” para a referência “01”, a partir de 1º de janeiro de 2022 e da referência “01” para a referência “02”, a partir de 1º de janeiro de 2025, devendo informar nestes autos a data do referido apostilamento.

Considerando a Sentença Judicial, Processo nº 0003168-84.2026.8.26.0297, Procedimento de Sentença contra a Fazenda Pública – Gratificações Municipais Específicas, foi procedido o Apostilamento no prontuário funcional do servidor Nivaldo Gonçalves Rezende, Diretor de Divisão, admitido em 1º/10/1991 e desligado em 20/12/2024, era lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1.392/1984 e da Sentença Judicial, com direito de apostilamento em seu prontuário funcional, da referência “13” para a referência “14”, a partir de 1º de janeiro de 2024, devendo informar nestes autos a data do referido apostilamento.

Considerando a Sentença Judicial, Processo nº 0003779-37.2026.8.26.0297, Procedimento de Sentença contra a Fazenda Pública – Gratificações Municipais Específicas, foi procedido o Apostilamento no prontuário funcional da servidora Rosani Maria Florêncio Rodrigues, Educador de EMEI, admitida em 02/07/2003 e desligado em 1º/10/2023, era lotada na Secretaria Municipal de Educação, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1.392/1984 e da Sentença Judicial, com direito de apostilamento em seu prontuário funcional, da referência “08” para a referência “09”, a partir de 1º de janeiro de 2022, devendo informar nestes autos a data do referido apostilamento.

DECRETO:

Art. 1º Em cumprimento da Sentença Judicial do Processo acima considerado, fica promovido o reenquadramento dos servidores abaixo relacionados:

I – CLAUDENIR DE JESUS VIEIRA; Data de Admissão: 15/09/1999; Reenquadramento: da referência “10” para a referência “11”, a partir de 1º de janeiro de 2021 e da referência “11” para a referência “12”, a partir de 1º de janeiro de 2024.

II –EDYVANIA THEREZINHA MIOTTO; Data de Admissão: 27/12/1996; Reenquadramento: da referência “11” para a referência “12”, a partir de 1º de janeiro de 2021 e da referência “12” para a referência “13”, a partir de 1º de janeiro de 2024.

III – MAYARA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS; Data de Admissão: 27/08/2018; Reenquadramento: da referência “00” para a referência “01”, a partir de 1º de janeiro de 2022 e da referência “01” para a referência “02”, a partir de 1º de janeiro de 2025.

IV – NIVALDO GONÇALVES REZENDE; Data de Admissão: 1º/10/1991 e desligado em: 20/12/2024; Reenquadramento, da referência “13” para a referência “14”, a partir de 1º de janeiro de 2024.

V – ROSANI MARIA FLORÊNCIO RODRIGUES; Data de Admissão: 02/07/2003 e desligada em: 1º/10/2023; Reenquadramento: da referência “08” para a referência “09”, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Valentim Paulo Viola”, 5 de outubro de 2026.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado:

WELLINGTON LIMA ASSUNÇÃO

Secretário Municipal de Administração e Inovação


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.