IMPRENSA OFICIAL - FERNANDÓPOLIS

Publicado em 06 de outubro de 2026 | Edição nº 2009 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.352 - DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

(Dispõe sobre a comemoração do “Dia do Servidor Público”, no âmbito do Município de Fernandópolis, referente ao exercício de 2026).

JOÃO PAULO SALES CANTARELLA, Prefeito do Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais; ...

CONSIDERANDO que 28 de outubro é o “Dia do Servidor Público” e que, este ano, referida data recai em uma quarta-feira, o que importaria interrupção prejudicial à continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso III da Lei Municipal nº 4.029, de 07 de dezembro de 2012.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado FACULTATIVO o ponto nas Repartições Públicas Municipais de Fernandópolis, no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), adiando, excepcionalmente, a comemoração alusiva ao “Dia do Servidor Público” no âmbito do Município de Fernandópolis.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a forma da compensação, de acordo com o interesse e peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, a falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

§ 3º Competirá aos Secretários Municipais e Chefes de Departamento a fiscalização e o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 05 de outubro de 2026.

- JOÃO PAULO SALES CANTARELLA -

Prefeito Municipal de Fernandópolis

Registrada no livro próprio de leis e publicada na Imprensa Oficial do Município.

- JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR -

Secretário Municipal de Gestão


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