IMPRENSA OFICIAL - RIO GRANDE DA SERRA

Publicado em 06 de outubro de 2026 | Edição nº 954A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.312, 30 DE SETEMBRO DE 2.026

“Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a funcionária Maria Aparecida da Silva.”

RICARDO AKIRA ONO AURIANI, Prefeito Municipal de Rio Grande da Serra, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a funcionária Maria Aparecida da Silva, inscrita no CPF/MF nº. ***617148**, no cargo de Atendente de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 8º., da Lei Municipal nº. 1.426, de 13 de novembro de 2.002, conforme consta do processo FUNPREV nº. 020/2026.

Parágrafo único – Os proventos da inatividade da funcionária obedecerão ao disposto no caput do artigo 8º., da Lei Municipal nº. 1.426, de 13 de novembro de 2.002.

Art. 2º. - O adicional sexta-parte integrará ao valor do benefício de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, com paridade e reajustados na mesma data e índice dos funcionários da ativa, nos termos do artigo 44, § 3º., da Lei Municipal nº. 1.610, de 25 de maio de 2006, alterada pela Lei Municipal nº. 1.653, de 27 de abril de 2007.

Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra, 30 de setembro de 2.026 - 62º. Ano de Emancipação Político – Administrativa do Município.

Ricardo Akira Ono Auriani

Prefeito Municipal

Publicado no quadro de editais na mesma data e pela imprensa na forma da lei


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