IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 06 de outubro de 2026 | Edição nº 1379 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.258, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

“Altera o Decreto nº 3.153, de 05 de janeiro de 2026, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no decorrer do ano de 2026 e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o ponto facultativo previsto para o mês de outubro no art. 1º do Decreto nº 3.153, de 05 de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Mês de Outubro

Dia 30 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do Dia do Servidor Público.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto nº 3.153, de 05 de janeiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 06 de outubro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de outubro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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