IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 1750 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.578, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

“Dispõe sobre o feriado escolar em comemoração ao ‘Dia do Professor’, estabelece ponto facultativo aos servidores vinculados ao Departamento Municipal de Educação, disciplina atendimento excepcional em unidade de educação infantil e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que declarou o dia 15 de outubro feriado escolar em todo o território nacional, em homenagem ao profissional da educação;

CONSIDERANDO a extrema importância do trabalho desenvolvido pelos professores da Rede Municipal de Ensino, cujo profissionalismo, dedicação, responsabilidade e compromisso com a educação contribuem diretamente para a formação dos alunos e para o desenvolvimento da Estância Turística do Município de Buritama;

CONSIDERANDO o relevante papel desempenhado pelos demais profissionais da educação, que, juntamente com o corpo docente, asseguram o adequado funcionamento das unidades escolares e a prestação de ensino público de qualidade;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a homenagem alusiva ao Dia do Professor com o atendimento de famílias cujos pais ou responsáveis legais necessitem exercer suas atividades profissionais na referida data;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica reconhecido como feriado escolar o dia 15 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia do Professor, em todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística do Município de Buritama.

Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo no dia 15 de outubro de 2026 aos servidores públicos municipais vinculados ao Departamento Municipal de Educação, abrangendo os profissionais do magistério, servidores administrativos, operacionais, técnicos e demais servidores lotados no referido Departamento.

§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza ou necessidade administrativa, não possam sofrer interrupção.

§ 2º - Excepcionalmente, permanecerá em funcionamento, no dia 15 de outubro de 2026, uma unidade municipal de educação infantil creche, a ser definida pelo Departamento Municipal de Educação, destinada ao atendimento dos alunos cujos pais ou responsáveis legais necessitem exercer suas atividades profissionais na referida data.

§ 3º - O Departamento Municipal de Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade mencionada no parágrafo anterior, inclusive quanto à definição do horário de atendimento, organização da unidade, composição da equipe de servidores e elaboração das respectivas escalas de trabalho.

§ 4º - O atendimento excepcional previsto neste artigo será organizado de forma a assegurar a adequada assistência às crianças, observadas as condições necessárias de segurança, alimentação, higiene, cuidado e acompanhamento durante o período de funcionamento.

Art. 3º - O Departamento Municipal de Educação poderá promover, por intermédio das unidades escolares e demais órgãos a ele vinculados, solenidades, homenagens, eventos ou atividades alusivas ao Dia do Professor, com a finalidade de reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação municipal.

Art. 4º - As disposições deste Decreto aplicam-se exclusivamente aos órgãos, unidades escolares e servidores vinculados ao Departamento Municipal de Educação, ressalvado o atendimento excepcional previsto no art. 2º.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, inclusive aquelas relacionadas ao funcionamento excepcional da unidade municipal de educação infantil, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Educação, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Estância Turística de Buritama, 07 de outubro de 2026; 109 anos de Fundação e 78 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

LARISSA ALINE MEDRADO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento Municipal de Educação

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

FELIPE SILVA DE MOURA
Diretor Administrativo de Gabinete do Executivo Municipal


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