IMPRENSA OFICIAL - ESTRELA D`OESTE

Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 1758 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Lei Complementar


LEI COMPLEMENTAR Nº 275/2026

“Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 61º da Lei Complementar nº 195/2021 e dá outras providências”.

PEDRO DE SENZI NETO, Prefeito Municipal de Estrela d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do Autógrafo de Lei Complementar nº 275 de 05 de outubro de 2026, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo1º- Fica alterado o caput do artigo 61º da Lei Complementar nº 195/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 61º- A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou outras importâncias devidas ao Regime Próprio pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a retenção, deverão ser repassadas à unidade gestora até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador.”

Artigo 2º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Estrela d’Oeste, 06 de outubro de 2026.

PEDRO DE SENZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em data Supra, no Livro nº 06 de Registro de Leis Complementares. Arquivada no Cartório de Registro Civil deste Distrito, Município e Comarca.

JOSÉ ALEXANDRE BOSCHIGLIA PINOTTI

CHEFE DE GABINETE


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