IMPRENSA OFICIAL - VARGEM
Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 1268 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.167, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a fixação dos valores dos benefícios de Auxílio-Alimentação, Auxílio-Refeição e Auxílio-Saúde concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Vargem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam mantidos os benefícios de Auxílio-Alimentação, Auxílio-Refeição e Auxílio-Saúde concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Vargem, cujos valores ficam fixados por esta Lei, na seguinte forma:
I – Auxílio-Alimentação (AA): R$ 845,95;
II – Auxílio-Refeição (AR): R$ 933,83;
III – Auxílio-Saúde (AS): R$ 382,53.
§ 1º Os benefícios previstos nesta Lei possuem natureza estritamente indenizatória, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não constituem base de cálculo para vantagens pessoais ou quaisquer outras parcelas, nem sofrem incidência de contribuição previdenciária.
§ 2º A presente Lei não institui novos benefícios nem amplia vantagens funcionais, limitando-se à manutenção dos benefícios já existentes, à consolidação dos respectivos valores e à definição de critérios para sua atualização.
Art. 2º Os valores dos benefícios serão atualizados anualmente, por ato da Presidência da Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
§ 1º A atualização terá como data-base o mês de janeiro e utilizará a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2º A atualização observará a existência de dotação orçamentária, a disponibilidade financeira, os limites e condições estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e as demais normas aplicáveis.
§ 3º O ato da Presidência terá caráter declaratório e vinculado, destinando-se exclusivamente à aplicação do índice e dos critérios estabelecidos nesta Lei, vedada a adoção de parâmetros diversos.
§ 4º A atualização prevista neste artigo não impede que lei posterior estabeleça critérios, índices, periodicidade ou forma de atualização diversos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 1.139, de 3 de novembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem, 07 de outubro de 2026.
LEODÉCIO ALVES DE LIMA
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada, no átrio e D.O.E.M. da Prefeitura Municipal de Vargem, em 07 de outubro de 2026.
MIGUEL CARDOSO PINTO NETO
Chefe de Gabinete
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