IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO

Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 596 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.508 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Motorista no quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREGULHO-SP, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREGULHO, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica criada, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, 02 Vagas para o cargo efetivo de Motorista, a ser incorporada ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo único. O cargo de que trata o caput possui as atribuições, requisitos de investidura, jornada de trabalho e vencimentos definidos na legislação municipal que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal.

Art. 2º. O provimento da vaga criada por esta Lei ocorrerá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observado o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ressalvada a hipótese de aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público vigente, quando cabível.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Pedregulho-SP, 06 de Outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


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