IMPRENSA OFICIAL - AVAÍ

Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 1077 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.960/2026

“Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Avaí, estabelece sua organização e atribuições, e dá outras providências.”

HELLEN FERNANDES RODRIGUES COELHO, Prefeita Municipal de Avaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu preparo para o exercício da cidadania;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à garantia do direito à educação e à aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância da alfabetização como direito de aprendizagem de todas as crianças e a necessidade de assegurar condições para o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática;

CONSIDERANDO as diretrizes e ações estabelecidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre gestão educacional, coordenação pedagógica, formação continuada, avaliação, acompanhamento da aprendizagem e intervenção pedagógica;

CONSIDERANDO a importância da utilização de evidências e indicadores educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pedagógicas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens no Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano;

CONSIDERANDO a importância da articulação das políticas municipais com as políticas estadual e nacional de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar estrutura administrativa e pedagógica permanente para acompanhamento e apoio às ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Avaí, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada ao planejamento, coordenação, orientação, formação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A estrutura de que trata este Decreto será organizada em articulação com a Equipe Municipal de Alfabetização, responsável pela coordenação das ações, e com os profissionais da Rede Municipal de Ensino envolvidos na implementação pedagógica da política.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a implementação de ações destinadas à garantia do direito à alfabetização e à melhoria das aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º A atuação da estrutura terá como prioridade as ações destinadas ao Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento das aprendizagens de leitura, escrita e matemática, sem prejuízo da articulação com outras etapas e modalidades da Educação Básica quando necessário.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação de Avaí, sob coordenação e supervisão da Secretária Municipal de Educação.

Art. 5º A estrutura será composta por:

I – equipe central de coordenação, formação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;

II – profissionais da Rede Municipal de Ensino que integram a estrutura de implementação pedagógica das ações de alfabetização;

III – demais profissionais que, de acordo com suas atribuições funcionais, contribuam para o planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das ações.

Art. 6º A Equipe Municipal de Alfabetização constitui a equipe central de coordenação, formação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. A composição nominal da Equipe Municipal de Alfabetização será formalizada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Compete à Equipe Municipal de Alfabetização:

I – planejar, coordenar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – apoiar a implementação das ações de alfabetização nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

III – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano;

IV – acompanhar e analisar resultados de avaliações internas e externas relacionadas à aprendizagem;

V – acompanhar sondagens, avaliações diagnósticas e outros instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;

VI – orientar e apoiar os professores quanto às práticas pedagógicas voltadas à alfabetização;

VII – planejar, organizar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – promover estudos e discussões sobre práticas pedagógicas de alfabetização;

IX – propor e acompanhar estratégias de intervenção pedagógica destinadas aos estudantes que apresentem necessidades de aprendizagem;

X – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;

XI – apoiar o desenvolvimento de projetos e ações de leitura, escrita e matemática;

XII – sistematizar informações e indicadores relacionados à aprendizagem e à alfabetização;

XIII – utilizar resultados de avaliações e demais evidências educacionais para subsidiar o planejamento pedagógico;

XIV – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;

XV – articular as ações municipais às políticas e programas estaduais e nacionais relacionados à alfabetização;

XVI – acompanhar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

XVII – contribuir para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais municipais relacionadas à alfabetização;

XVIII – elaborar, organizar e manter registros, relatórios, planos de trabalho e demais documentos relacionados às ações desenvolvidas;

XIX – acompanhar os resultados das ações implementadas e propor estratégias de aperfeiçoamento;

XX – exercer outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 8º A implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização contará com a articulação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino que atuam no Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano.

§ 1º Integram a estrutura de implementação pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, conforme a organização da Rede Municipal de Ensino:

I - professores PEB I que atuam no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

II - professores PEB II que atuam no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

III – professores auxiliares que participem das ações pedagógicas relacionadas ao acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens;

IV – profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando sua atuação estiver relacionada ao acompanhamento e à garantia das condições de aprendizagem dos estudantes;

V – outros profissionais da educação que, de acordo com suas atribuições funcionais, contribuam para a implementação das ações de alfabetização.

§ 2º Os profissionais mencionados neste artigo não são considerados membros da Equipe Municipal de Alfabetização, salvo se formalmente designados para essa finalidade por ato próprio.

§ 3º Os profissionais que integram a estrutura de implementação pedagógica atuarão em articulação com a Equipe Municipal de Alfabetização, observadas suas respectivas funções, atribuições, formação e jornada de trabalho.

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 9º A Equipe Municipal de Alfabetização deverá manter articulação permanente com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, promovendo orientação, acompanhamento pedagógico, formação continuada e monitoramento das aprendizagens.

Art. 10. As ações da Política Municipal de Alfabetização serão organizadas considerando:

I – os resultados das avaliações e sondagens;

II – os indicadores de aprendizagem;

III – as necessidades identificadas nas unidades escolares;

IV – as especificidades dos estudantes;

V – as estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VI – as diretrizes das políticas estadual e nacional de alfabetização.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer mecanismos de acompanhamento e monitoramento das ações de alfabetização, incluindo:

I – reuniões pedagógicas;

II – formações continuadas;

III – análise de avaliações e sondagens;

IV – acompanhamento de planejamentos;

V – registros pedagógicos;

VI – relatórios técnicos;

VII – acompanhamento de indicadores de aprendizagem;

VIII – outros instrumentos necessários ao monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO VI

DA JORNADA E DAS CONDIÇÕES DE ATUAÇÃO

Art. 12. Os profissionais designados para integrar a Equipe Municipal de Alfabetização desenvolverão suas atividades dentro das respectivas jornadas de trabalho e atribuições funcionais, conforme organização estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. As ações de alfabetização poderão ser desenvolvidas no âmbito das atividades de coordenação pedagógica, formação continuada, planejamento, acompanhamento da aprendizagem, avaliação, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens.

Art. 14. A participação dos professores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino nas ações de implementação pedagógica da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá de acordo com suas respectivas atribuições, jornadas de trabalho e organização das unidades escolares.

CAPÍTULO VII

DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E REGISTRO

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar e manter atualizados:

I – Plano de Trabalho da Equipe Municipal de Alfabetização;

II – Relatório Técnico da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização;

III – relação nominal dos profissionais envolvidos na implementação das ações;

IV – organograma da estrutura;

V – cronograma de ações;

VI – registros de formação continuada;

VII – instrumentos de acompanhamento e monitoramento;

VIII – relatórios de resultados e demais documentos comprobatórios.

Art. 16. Os documentos previstos no artigo anterior poderão ser atualizados periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A instituição da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização não implica criação de novos cargos, empregos ou funções públicas, nem aumento de despesa para o Município.

Parágrafo único. As atividades serão desenvolvidas por servidores e profissionais que já integram a Rede Municipal de Ensino, respeitadas suas respectivas atribuições, vínculos funcionais e jornadas de trabalho.

Art. 18. A Equipe Municipal de Alfabetização poderá articular-se com órgãos e instituições das esferas municipal, estadual e federal, especialmente com aqueles responsáveis por políticas, programas e ações relacionadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem.

Art. 19. As ações desenvolvidas pela estrutura observarão as diretrizes da política educacional municipal, do Plano Municipal de Educação, da Política de Alfabetização do Estado de São Paulo e das políticas nacionais de alfabetização, especialmente as ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Avaí, 07 de outubro de 2026.

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HELLEN FERNANDES RODRIGUES COELHO
Prefeita Municipal de Avaí – SP

Registrado e publicado na forma da Lei.

FABRÍCIO F. BERBEL
Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.