IMPRENSA OFICIAL - AVAÍ
Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 1077 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.959/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Avaí, estabelece sua finalidade, atribuições, composição e funcionamento, e dá outras providências.
HELLEN FERNANDES RODRIGUES COELHO, Prefeita Municipal de Avaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal e pela legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a importância da alfabetização como direito fundamental das crianças e a necessidade de assegurar condições para o desenvolvimento das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, e suas diretrizes para a garantia do direito à alfabetização e para o fortalecimento da colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Alfabetização do Estado de São Paulo e a necessidade de articulação entre o Município e as demais esferas de governo;
CONSIDERANDO o Programa Alfabetiza Juntos SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece ações de colaboração entre o Estado e os Municípios voltadas à alfabetização, à formação, ao acompanhamento pedagógico e à melhoria da aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, a articulação institucional, o acompanhamento e o monitoramento das ações de alfabetização no território municipal;
CONSIDERANDO o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME, organizado pelo Decreto Municipal nº 1.945/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações de alfabetização às demais políticas educacionais do Município, assegurando continuidade, acompanhamento e efetividade das ações;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Avaí, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, como instância permanente de gestão, governança, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a capacidade institucional do Município para o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações de alfabetização, em articulação com as políticas educacionais estadual e nacional.
Art. 3º O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os órgãos colegiados e demais instituições que contribuam para a garantia do direito à alfabetização no território municipal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação das ações municipais de alfabetização;
II – promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais órgãos e instituições envolvidos nas ações de alfabetização;
III – acompanhar indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;
IV – analisar resultados de avaliações internas e externas relacionados à alfabetização e à aprendizagem;
V – propor estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização e para a melhoria dos resultados de aprendizagem;
VI – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens, especialmente aquelas relacionadas aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VII – contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VIII – acompanhar programas, projetos e ações municipais relacionados à alfabetização;
IX – propor estratégias de intervenção pedagógica a partir da análise dos resultados de aprendizagem e dos indicadores educacionais;
X – promover a articulação das ações municipais com as diretrizes da Política de Alfabetização do Estado de São Paulo e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XI – contribuir para o acompanhamento das metas e estratégias relacionadas à alfabetização no planejamento educacional municipal;
XII – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, produzindo registros e relatórios quando necessário;
XIII – promover o diálogo entre os diferentes segmentos da comunidade educacional;
XIV – propor medidas destinadas à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização; e
XV – exercer outras atribuições correlatas relacionadas à gestão, governança, articulação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;
III – gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV – profissionais responsáveis pela coordenação e acompanhamento pedagógico;
V – representantes dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI – representante do Conselho Municipal de Educação – CME.
§ 1º A composição nominal dos membros titulares e suplentes será estabelecida por Portaria da Prefeita Municipal.
§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de órgãos públicos, instituições, profissionais ou especialistas cuja contribuição seja pertinente ao desenvolvimento das ações de alfabetização.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que ficará responsável pela articulação e organização de suas atividades.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 8º As reuniões, encaminhamentos, deliberações e demais atividades do Comitê serão registradas em atas, relatórios ou documentos próprios.
Art. 9º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou equipes técnicas temporárias para análise de temas específicos relacionados à alfabetização.
Art. 10. A participação dos membros do Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E DA ARTICULAÇÃO
Art. 11. O Comitê acompanhará periodicamente os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, utilizando dados provenientes de avaliações, registros pedagógicos e demais instrumentos oficiais disponíveis.
Art. 12. As informações e análises produzidas pelo Comitê poderão subsidiar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e a definição de estratégias para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Art. 13. O Comitê manterá, sempre que pertinente, articulação com as instâncias responsáveis pelas políticas de alfabetização nos âmbitos estadual e federal, observadas as competências de cada ente federativo.
Art. 14. O Comitê atuará de forma articulada com o Fórum Municipal de Educação e a Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação, instituídos pelo Decreto Municipal nº 1.945/2026, especialmente nas questões relacionadas às metas e estratégias de alfabetização.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.
Art. 16. Os membros do Comitê exercerão suas funções pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 17. Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Prefeita Municipal, observada a representação dos segmentos previstos neste Decreto.
Art. 18. A composição do Comitê poderá ser atualizada sempre que necessário, mediante ato próprio de designação ou substituição de seus membros.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Avaí, 07 de outubro de 2026.
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HELLEN FERNANDES RODRIGUES COELHO
Prefeita Municipal de Avaí – SP
Registrado e publicado na forma da Lei.
FABRÍCIO F. BERBEL
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.