IMPRENSA OFICIAL - BURITIZAL

Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 1550 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO EXECUTIVO n.º 3.138 de 07 de outubro de 2026.


O Eng.º Agr.º DANIEL SARRETA, Prefeito Municipal de Buritizal, no uso das atribuições legais;

Considerando, que o dia 15 de outubro é consagrado ao Professor, data oficializada pelo Decreto Federal nº 56.682 de 14 de outubro de 1963, data também em que o Imperador D. Pedro I criava o Ensino Elementar no Brasil, donde determinava que todas as cidades deveriam ter suas escolas de primeiro grau

Considerando, que a Lei Estadual nº 174 de 13 de outubro de 1.948, declarou como "Feriado Escolar" o dia 15 de outubro, considerada o "Dia do Professor", em homenagem aos responsáveis pelo desenvolvimento da educação e do conhecimento dos alunos, sendo uma das mais importantes profissões praticadas, pois sem ela a transmissão de conhecimentos seria praticamente impossível

Considerando, que a data, consta no Calendário Escolar como dia não letivo.

Considerando, que a EMEF Prof. Dijalma Pimentel, manteve a excelente nota 6,4, demonstrando a força de um trabalho sério, dedicado e contínuo em favor da educação dos nossos alunos; e a EMEF Prof. Francisco Ribeiro Soares Júnior, que avançou ainda mais e alcançou a expressiva nota 6,1, colocando a escola entre os melhores resultados do Estado de São Paulo.

D E C R E T A:

Art. 1º). Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais da administração direta nos dias: 15(quinze) quinta feira e 16 (dezesseis) sexta feira, do mês outubro de 2026, em virtude do “Dia do Professor”, nos termos da Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada em 30 de dezembro de 2025, MGI º 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026 e sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

§ 1º. As horas não trabalhadas deverão ser repostas a partir do primeiro dia útil após o ponto facultativo e do feriado do dia 12 (doze) de outubro de 2026, até o último dia útil do segundo mês subseqüente, facultando-se aos servidores o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do Departamento de Recursos Humanos.

§ 2º. Nos registros de freqüência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

§ 3º. Não se aplica o disposto nos parágrafos anteriores aos serviços essenciais, de saúde e limpeza pública urbana/zeladoria e daqueles que prestam algum tipo de serviço através de programas como a Frente de Trabalho.

Art. 2º). Os servidores que trabalham em regime de plantão em unidades de serviços emergenciais, deverão cumprir escala de trabalho.

Art. 3º). Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º). Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Buritizal – SP., 07 de outubro de 2026.

Eng. Agr.º DANIEL SARRETA

Prefeito de Buritizal

Registrado. Publicado e arquivado na forma da lei.

Buritizal-SP., data supra


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.